Não é atribuição de vereador dizer o que pode e o que não pode ser ensinado em sala de aula. Esse foi o entendimento do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ-MT), que julgou procedente ação do Ministério Público, anulando a Lei n° 3.006, do município de Sinop. A legislação, feita e aprovada pela Câmara de vereadores, proíbe a inclusão de linguagem neutra em instituições de ensino da cidade de Sinop. O julgamento foi concluído pelo órgão especial de Justiça no dia 21 de julho.
O texto inicial da lei foi proposto pelo vereador Hedvaldo Costa. Segundo a Procuradoria-Geral do Estado a lei extrapola a competência dos Municípios pela Constituição Federal. Visão aceita pelo desembargador Carlos Alberto Alves da Rocha, que classificou a análise dos autos como uma questão “de não difícil elucidação”. O juiz sustentou que a proibição do uso de linguagem neutra no âmbito educacional de Sinop invade a competência da União para legislar sobre as diretrizes e bases da educação nacional.
Rocha também lembrou que aos Municípios cabe legislar apenas sobre matéria de interesse local, não permitindo legislar acerca de matéria afeta às diretrizes e bases da educação nacional. Por fim, salientou que a lei municipal tem “vício inconstitucional por ofensa à competência legislativa para disciplinar a matéria afeta às diretrizes e bases da educação nacional e ao princípio da simetria”.
A lei aprovada na Câmara de Sinop com 14 votos e foi sancionada pelo prefeito Roberto Dorner (Republicanos). O único voto contrário foi o da vereadora Professora Graciele (PT).