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Justiça de MT fará audiências de julgamento pela internet

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Justiça de MT fará audiências de julgamento pela internet

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) irá realizar, nos próximos dias, sessões de julgamento por videoconferência. De acordo com a portaria que regulamenta a nova medida, publicada na segunda-feira (13), as sessões serão públicas e poderão ser acompanhadas pela internet, exceto em processos que correm em segredo de justiça.

O Palácio da Justiça e os fóruns estão com as atividades presenciais suspensas desde o dia 20 de março e devem ficar fechados até o dia 30 de abril.

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A medida temporária é para a prevenção no contágio pela Covid-19. Nesse período, audiências e sessões poderão ser feitas por videoconferência ou sessão virtual, caso sejam extremamente necessárias.

Estão suspensos também, até o dia 30 de abril, os prazos processuais, exceto quanto às medidas urgentes e processos de adolescentes em conflito com a lei com internação provisória decretada.

A nova portaria publicada nesta semana não estabelece obrigatoriedade na realização das sessões, mas abre possibilidade para que esses julgamentos sejam nesse sistema.

O TJMT está desenvolvendo capacitação para servidores, juízes e desembargadores diretamente envolvidos nesses julgamentos online.

As sessões terão início quando estiver definido e formado, no sistema de transmissão, o quórum regimental exigido para os julgamentos, nos dias e horários estabelecidos.

As pautas das sessões por videoconferência serão publicadas no Diário da Justiça Eletrônico e devem indicar a plataforma em que serão realizadas.

O Judiciário também informará o endereço do link de acompanhamento da sessão via internet, a data e o horário e os processos a serem julgados, além de outras informações consideradas necessárias.

Caso haja indisponibilidade técnica do sistema de videoconferência que impeça o julgamento, essa ocorrência será registrada na certidão de julgamento e na ata da sessão, adiando-se os processos eventualmente prejudicados para a próxima sessão.

Se ocorrer dificuldades de ordem técnica, na infraestrutura do advogado, que impeçam a realização da sustentação oral por videoconferência e se não for possível a solução do problema até o final da sessão, o julgamento poderá ser adiado ou retirado de pauta a critério do relator.

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