A Justiça de Cuiabá reiscindiu um contrato de locação e determinou o despejo da blogueira Amanda Campello, que foi recentemente condenada por litigância de má-fe em outro processo após apresentar um comprovante de pix falsificado.
A decisão pelo despejo é do último dia 6 de novembro e foi proferida pelo juiz Gilberto Bussiki, da 9ª Vara Cível de Cuiabá, e também a condenou a pagar os valores dos aluguéis em atraso.
Segundo o processo, Amanda Campello alugou um imóvel residencial, no bairro Jardim Paulista, em Cuiabá, pelo valor de R$ 10 mil mensais, em abril de 2024
No entanto, desde janeiro de 2025, deixou de pagar os alugúeis.
Intimada, a blogueira não apresentou defesa e foi julgada à revelia, ou seja, sem se defender no processo.
“Acerca disso, como se verifica aos autos, o autor alega e comprova que o requerido está com débitos em aberto com o mesmo, já o requerido, que foi devidamente citado, nada se defende quanto ao assunto. Sendo incontroverso, por força dos efeitos da revelia, o inadimplemento contratual, impõe-se o reconhecimento da rescisão da locação e a determinação de desocupação do imóvel, com a correlata condenação ao pagamento dos aluguéis vencidos e dos que se vencerem até a efetiva desocupação, bem como dos encargos locatícios de responsabilidade da locatária que se encontrem inadimplidos”, argumentou o juiz, na sentença.
“Diante do exposto, com fulcro no artigo 487, I do CPC, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial e consequentemente, DECLARO rescindido o contrato de locação celebrado entre as partes, bem como CONDENO o requerido ao pagamento dos aluguéis e demais encargos em atraso até a efetiva desocupação do imóvel, acrescidos de correção monetária pelo SELIC, que abrange juros e correção a partir de cada vencimento, uma vez que se trata de mora ex re. Defiro, desde logo, o pedido liminar e ordeno a expedição de mandado de despejo, inaudita altera parte, para desocupação voluntária do imóvel residencial situado na Rua -, nº -, bairro Jardim Paulista, Cuiabá, CEP 78065-370, no prazo improrrogável de quinze dias, contados da intimação pessoal da requerida e de eventuais ocupantes, dispensada a prestação de caução”, decidiu o magistrado.
Na semana passada, a juíza Patrícia Ceni, do 7º Juizado Especial Cível de Cuiabá, condenou a blogueira por litigância de má-fé ao apresentar um comprovante falso de transferência pix em outro processo.