A justiça eleitoral analisa um pedido de impugnação da candidatura de Roberto Dorner (PSD), para prefeito de Sinop. A ação foi movida pela coligação adversária, encabeçada pela candidata Rosana Martinelli (PR).
A alegação é que Dorner não se desincompatibilizou, de forma válida, de três de suas empresas ligadas a atividade de televisão aberta. Ou seja, para ser candidato, Dorner deveria ter se afastado da direção do seu grupo de comunicação 4 meses antes da disputa eleitoral – no dia 1º de junho.
Para o advogado da assessoria jurídica da coligação, Gilmar D’Moura, o candidato pode ter se desincompatibilizado de fato, mas não de direito. O advogado lembra que Dorner apresentou um documento junto ao seu pedido de registro de candidatura, mas que trata-se de um papel feito por Dorner endereçado ao seu subordinado. “Quando uma pessoa pede um financiamento em um banco em nome de uma empresa, ela precisa apresentar a documentação dessa empresa, validada em cartório e na Junta Comercial, demonstrando que é o sócio-diretor instituído, de forma legal. Desincompatibilizar é fazer o processo reverso. É registrar no cartório e na junta comercial a alteração no contrato social da empresa, revogando seu posto de administrador”, pontua Gilmar;
Nos registros, Dorner ainda é o sócio-administrador da Sistema W Kurten De Comunicação SC LTDA, detentora da concessão pública conhecida como TV Rondon Ltda. O advogado da coligação de Rosana afirma que a ausência do documento hábil já bastaria para impugnar a candidatura de Dorner. “Das duas uma, ou as empresas do impugnado são desorganizadas e estão inativas, visto que se dão ao luxo de passar mais de 60 (sessenta) dias sem que haja um sócio administrador atuante, ou, o que parece mais provável, o impugnado não se desincompatibilizou, e utilizou-se de expediente nefasto, isto é, de protocolo com data retroativa, sem qualquer validade no mundo jurídico”, pontuam os advogados na inicial.
A coligação pede ainda a quebra do sigilo bancário do candidato e das empresas, além da notificação aos órgãos públicos que mantém contrato com as empresas de Dorner para informar se foi feito algum pagamento em 2016.
A ação tramita na 32ª Zona Eleitoral. Nessa quarta-feira (24), o juiz mandou intimar o candidato para que apresente ‘comprovante de escolaridade (certificado, diploma, CNH etc.) válido e apresente fotografia’.
Nessa fase do processo eleitoral, a coligação que tenha seu candidato impugnado tem duas opções. A primeira é substituir o candidato por outro que esteja filiado aos partidos que compõem a coligação e esteja devidamente regular para disputar o pleito. Nesse caso o novo nome deve ser apresentado até o dia 12 de setembro. A segunda possibilidade é apresentar um recurso da decisão judicial e disputar o pleito com o registro de candidatura sob judice. Nessa condição, caso vença, o candidato tem até o dia da diplomação para reverter a impugnação e obter o registro, do contrário o segundo colocado é empossado.
Fato similar
Segundo Gilmar D’Moura, já existe jurisprudência de casos similares ao do empresário Roberto Dorner em outras cidades brasileiras, mas o fato mais próximo e recente ocorreu em Cuiabá. O advogado lembra que após a desistência do prefeito de Cuiabá, Mauro Mendes (PSB), da reeleição, o empresário do Grupo Gazeta de Comunicação, Dorileo Leal (PSDB) foi cotado para a disputa na capital – mas negou. A razão teria sido a ausência da desincompatibilização dentro do prazo.