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Prevenção

Veja o que muda e não muda no novo decreto da prefeitura de Sinop

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Veja o que muda e não muda no novo decreto da prefeitura de Sinop

A prefeita de Sinop anunciou neste domingo (12), o decreto nº 161/2020, com medida de contingência à disseminação do novo coronavírus em Sinop.

Em live, a gestora Rosana Martinelli informou que está autorizado o retorno das aulas da educação infantil em toda a rede particular.

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“A volta fica opcional, tanto para as escolas abrirem, quanto para os pais levarem ou não seus filhos. Ninguém é obrigado a mandar seu filho para a aula. Os demais segmentos educacionais, por mais 15 dias, seguem vetados, conforme decreto anterior”, diz.

Outro ponto citado é a flexibilização nas restrições impostas a bares, restaurantes e tabacarias. Desde que, as normas exigidas pela Vigilância em Saúde sejam seguidas, como o limite de quatro pessoas por mesa, distanciamento adequado e ocupação de apenas 50% da capacidade do ambiente.

Os cultos e templos religiosos, também, poderão retornar com suas atividades. “Entendemos que praticar a sua fé e ter apoio espiritual neste momento é fundamental”, pontua.

No entanto, fica mantido o fechamento de todo o comércio às 21h30 e, o toque recolher das 22h às 5h.

A prefeita, ainda, reforça que os cuidados preventivos são fundamentais neste momento.

“Se os números continuarem crescendo, não haverá leitos suficientes para todos, por isso reforço a responsabilidade de cada um se cuidar. Fazendo uso de máscaras, garantindo a oferta de álcool em gel para higienização constante das mãos, respeitando o distanciamento mínimo entre as pessoas. Faço um apelo ao comércio para que se organizem, não permitam aglomerações nem dentro e nem na parte externa dos estabelecimentos”, pede Rosana.

Saúde pública

O município de Sinop, adquiriu mais nove leitos de UTI, em parceria com os quinze prefeitos da região, que foram doados para o Hospital Regional. No total, a unidade possui 29 leitos de UTI para Covid-19.

Outros investimentos são dados a implantação da unidade para coleta de testes, a distribuição de kits-covid com prescrição médica, a instalação da Unidade de Atendimento Covid-19 do Primaveras e mais sete pontos referências para casos gripais ou sintomas da Covid-19.

“Nós queremos tratar a doença no início, antes que ela se torne mais grave e passe a necessitar de leitos de UTI.  Não tenha medo, qualquer sintoma relacionado a Covid, não existe, busque uma das sete unidades de saúde”, frisa.

A gestão, ainda, está preparando o Hospital da Visão com mais leitos de enfermaria e estrutura semi-intensiva para casos leves e moderados. Um local específico para acolher os sinopenses contaminados por Coronavírus.

“Apesar de estarmos com alto déficit de servidores na área da saúde, que se enquadram no grupo de risco, estamos empenhados em combater a pandemia e cuidar da saúde de você cidadão sinopense”, afirma a gestora.

Sinop em desenvolvimento

Durante a transmissão a prefeita Rosana Martinelli compartilhou que mesmo em tempos de pandemia Sinop continua se desenvolvendo e que o município é referência para o restante do Brasil.

“Continuamos crescendo, com abertura de mais de mil e oitenta empresas somente nos primeiros cinco meses deste ano. E, na nossa administração, conforme a Revista Exame, colocamos Sinop na vigésima sexta posição entre as 100 cidades melhores para se investir no pais”, destacou.

 Toque de recolher: quais serviços podem continuar operando?

Ficam excetuados das medidas adotadas neste Decreto, os seguintes serviços e estabelecimentos, conforme segue:

I – tratamento e abastecimento de água;

II – captação e tratamento de esgoto e lixo;

III – geração, transmissão e distribuição de energia elétrica e gás;

IV – postos de combustíveis, com exceção de suas lojas de conveniência;

V– assistência médica e hospitalar;

VI – clínicas veterinárias, clínicas odontológicas e clínicas médicas em regime de emergência;

VII – distribuição e comercialização de medicamentos e laboratórios clínicos;

VIII – funerários e serviços relacionados;

IX – telecomunicações;

X – processamento de dados ligados a serviços essenciais;

XI – segurança privada;

XII – serviços de táxi e aplicativo de transporte individual remunerado de passageiros;

XIII – imprensa;

XIV – profissionais da área fim da Saúde;

XV – servidores públicos das áreas de fiscalização das Secretarias Municipais de Meio Ambiente, Secretaria Municipal de Trânsito e Transporte Urbano e correspondentes à Ordem Pública, quando em pleno exercício da função;

XVI – setor de hotelaria;

XVII – advogados no exercício de sua profissão;

Clique aqui e veja o decreto 161/2020 na íntegra. 

Foto Flagrante