O Órgão Especial do Tribunal de Justiça (TJMT) confirmou uma decisão liminar que impede a concessionária Energisa de cobrar o ICMS (Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços) referente à micro e minigeração de energia solar. O beneficio vale apenas para o período de setembro de 2017 a março de 2021.
Os magistrados do Órgão Especial seguiram por maioria o voto da desembargadora Nilza Maria Pôssas de Carvalho, relatora da discussão na segunda instância do Poder Judiciário de Mato Grosso. A sessão de julgamento ocorreu na tarde desta quinta-feira (12).
A Energisa defende a cobrança alegando que pode ter repassado ICMS indevido ao Estado – declarados nulos para o marco temporal de setembro de 2017 a março de 2021, como já estabelecido pela Justiça. Ela alega que recebeu “autorização” do próprio Poder Público Estadual, por meio da Secretaria de Fazenda (Sefaz).
A desembargadora Nilza Maria Possas de Carvalho, entretanto, esclareceu que o pedido de devolução pelos supostos repasses de ICMS indevidos não estão presentes no processo originário que delimitou a cobrança a partir de 2022. Alguns desembargadores presentes no julgamento, como Orlando Perri, Rui Ramos, Gilberto Giraldelli e outros, divergiram parcialmente da relatora, ressaltando o direito da Energisa em cobrar os supostos valores, mas não na ação proposta pela Assembleia Legislativa (ALMT).
Os deputados estaduais de Mato Grosso movem o processo que beneficiou os usuários de energia solar. Em decisão do ano de 2022, o Poder Judiciário de Mato Grosso decidiu pela inconstitucionalidade da cobrança de ICMS sobre a energia solar conectada à rede, sem no entanto modular seus efeitos.
Em 2025 o TJ conferiu o efeito ex nunc à decisão, ou seja, embora a cobrança tenha sido declarada inconstitucional de setembro de 2017 a março de 2021, o Estado não foi obrigado a devolver os valores.