O conselheiro Campos Neto, do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT), suspendeu uma licitação de R$ 24,09 milhões da Prefeitura de Sorriso (a 397 km de Cuiabá) destinada à contratação de serviços de engenharia e arquitetura. A decisão atinge a Concorrência Presencial nº 008/2026 e impede o município de praticar qualquer ato relacionado ao certame até a conclusão da análise das supostas irregularidades.
A medida foi adotada após representação apresentada pela empresa AJ Assessoria e Consultoria em Licitações Ltda. Entre as falhas apontadas estão contradições no edital, resposta a uma impugnação enviada apenas cinco minutos antes do início da sessão e a ausência de justificativa técnica para a realização da licitação na modalidade presencial, apesar de a forma eletrônica ser a regra prevista na legislação.
A Prefeitura de Sorriso reconheceu que houve erro material na redação do edital, mas sustentou que a falha era apenas formal e não teria prejudicado o andamento da concorrência. O município também admitiu que respondeu à impugnação apresentada pela empresa apenas minutos antes do início da sessão pública.
Na decisão, Campos Neto destacou que a resposta foi enviada quando faltavam cinco minutos para o início da sessão, circunstância que, em análise inicial, pode ter afetado o direito de defesa e a participação da empresa no certame.
O conselheiro também apontou que a justificativa para a realização da licitação de forma presencial foi genérica e sem fundamentação técnica suficiente, apesar de a legislação estabelecer a modalidade eletrônica como regra. Outro ponto considerado foi a participação de apenas duas empresas na concorrência.
Para o relator, as falhas podem ter prejudicado a competitividade e impedem, neste momento, a certeza de que a proposta escolhida seria a mais vantajosa para os cofres públicos.
Embora a própria prefeitura já tivesse suspendido temporariamente o procedimento após recomendação do TCE, o conselheiro entendeu ser necessário transformar a medida em ordem formal para impedir a retomada dos atos enquanto as irregularidades são analisadas.
Com isso, o prefeito Alei Fernandes deverá manter suspensos todos os atos relacionados à Concorrência Presencial nº 008/2026. Em caso de descumprimento, foi fixada multa diária de 10 UPFs de Mato Grosso. A decisão é cautelar e não representa julgamento definitivo sobre a legalidade da licitação.