O ex-governador Pedro Taques e o PSDB estadual foram intimados pela juíza Olinda de Quadros Altomare Castrillon, da 11ª Vara Cível de Cuiabá, a pagar R$ 62,5 mil de uma dívida deixada pela campanha derrotada ao Governo do Estado em 2018, quando o ex-procurador foi derrotado pelo atual governador Mauro Mendes (DEM).
O débito é com uma empresa contratada para produção de vídeos para a campanha na televisão e também para produção de outros conteúdos imagéticos. A prestação de contas mostra que, no total, foram R$ 90 mil em serviços.
Na decisão, expedida em janeiro, a magistrada narra que a empresa entrou com “ação monitória” para cobrar a dívida. Esse tipo de processo tem como objetivo cobrar débito baseado em prova escrita, mas sem eficácia de título executivo. Olinda Castrillon determinou o cumprimento em 15 dias e também definiu o pagamento de honorários advocatícios em 5% do valor da causa.
“Conste no mandado que, nesse prazo o requerido poderá oferecer embargos e que, caso não haja cumprimento da obrigação ou o oferecimento de embargos, constituir-se-á, de pleno direito, o título executivo judicial”, registrou na decisão em 7 de janeiro.