Nesta segunda-feira (20), o Tribunal de Justiça encaminhou ao fórum de Sinop uma determinação para que seja cumprida a decisão que considerou inconstitucional a lei que originou o LIC Norte (Loteamento Industrial e Comercial Norte). A decisão é uma resposta a uma ação movida pelo Ministério Público desde o ano de 2013.
Quem recepcionou a decisão do TJ foi o juiz da 6ª vara (Fazenda Pública), Mirko Gianotte. Em busca de uma última alternativa para regularizar o LIC sem “despejar” as empresas, o magistrado propôs um TAC (Termo de Ajustamento de Conduta), entre as indústrias e comércios que de fato se instalaram no empreendimento e o município. Esse acordo seria estabelecido em audiência.
A preocupação do juiz foi manifestada através do procedimento comum cível 0000319-86.2013.8.11.0015, despachado ainda na segunda-feira. Nesse documento, Gianotte destaca que as maiores indústrias da cidade estão estabelecidas no LIC Norte, algumas desde o ano de 2009, gerando emprego e riquezas no município.
Para dar embasamento legal, o juiz cita o artigo 17 da lei federal 8.666/93, a conhecida lei das licitações. O argumento da ação do MP era de que o município deveria ter licitado os terrenos. “Sob esse enfoque mostra-se possível a doação com encargo, mediante dispensa de licitação, quando evidenciado o interesse público na geração de emprego e renda, estimulando o desenvolvimento social… ultrapassa, assim, o interesse particular, na medida que a movimentação da economia local e o aumento da empregabilidade lastreiam a promoção do interesse público”, sustentou Gianotte.
O LIC Norte foi implantado pela gestão municipal em novembro de 2009. O projeto disponibilizava uma área pública onde seriam abertas 8 quadras, totalizando 196 lotes de mil metros quadrados, a serem disponibilizados para empresas com interesse em se instalar no município. Para ter acesso, era preciso passar por um processo junto à secretaria de Indústria e Comércio da prefeitura e cumprir dois requisitos principais: construir, no mínimo, 200 metros quadrados e gerar ao menos 10 empregos. As empresas “contempladas” pagariam apenas a contribuição de melhoria, referente as obras de pavimentação e infraestrutura. Na época o valor ficou na casa dos R$ 30 mil.
No total, 101 empresas receberam lotes no LIC Norte. Embora importantes indústrias tenham se instalado no loteamento, parte dos terrenos continua vazio ou estão parcialmente construídos. Gianotte cita a necessidade de distinção no tratamento nesses casos. O magistrado diz que o TAC deve ser norteado por um estudo que demonstre a ocupação do LIC Norte, “apontando especificadamente e de forma pormenorizada quais empresas/construções estão consolidadas, bem como os lotes sem ocupação ou com ‘esqueletos’ de construção, discriminando as matrículas e CNPJ’s”, destacou o juiz.
Dessa forma, as empresas que de fato honraram a proposta do LIC Norte – de gerar emprego e renda – poderiam ser contempladas com o TAC, enquanto os “especuladores” perderiam o benefício concedido.
Em seu despacho, o juiz também determinou a comunicação do CRECI (Conselho Regional de Corretores de Imóveis), para que informe seus inscritos sobre a impossibilidade de comercialização dos lotes no LIC Norte.
Benefícios e obrigações
A vontade política por traz da criação do LIC Norte era de gerar um programa de incentivo para expansão da indústria e do comércio, estimulando a economia de Sinop. Para tal, a prefeitura pegou uma de suas áreas institucionais, que media 347 mil metros quadrados, urbanizou e “fatiou” em porções que seriam destinadas para empresas que quisessem se expandir em solo sinopense.
A lei original previa duas etapas: 196 lotes na primeira e mais 356 na segunda, o que acabou não acontecendo. Além do terreno apenas com o custo das obras, as empresas do LIC Norte ainda foram contempladas com isenção de IPTU, por até 6 anos. No primeiro ano de operação, a isenção era de 100%, chegando a 20% no 6º ano.
Como contrapartida a empresa deveria construir seguindo as normas vigentes, instalar sua unidade, de modo que ocupasse pelo menos 20% do terreno e, no máximo 70% – além de gerar o mínimo de 10 postos de trabalho diretos.
Esse “pacto” – até a lei ser considerada inconstitucional – era eterno. Se a empresa encerrasse suas atividades, cedesse o imóvel, mudasse sua atividade sem justificativa plausível ou não gerar os empregos, o terreno voltaria para o patrimônio do município. As exigências compõem a chamada “Doação com Encargos”.
Atualmente, no LIC Norte operam importantes indústrias e distribuidoras do município, como fábricas de barcos, tintas, vidros temperados, alimentos, rações, estruturas metálicas, concreto usinado, artefatos de cimentos e outros.