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Rota final

STJ mantém ação contra casal de empresários por sonegar R$ 300 milhões em MT

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STJ mantém ação contra casal de empresários por sonegar R$ 300 milhões em MT
? Foto: Foto: Divulgação

Os ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negaram, por unanimidade, um recurso proposto pela nutricionista Alessandra Paiva Pinheiro, esposa do empresário e proprietário da Verde Transportes, Eder Augusto Pinheiro. Ela é suspeita de lavagem de dinheiro em um esquema que teria impedido a licitação para o transporte de passageiros em Mato Grosso na gestão do ex-governador Silval Barbosa e tentava trancar o processo relativo ao caso no Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT).

O recurso se deu após o ministro Antônio Saldanha Palheiro, do STJ, ter negado em uma decisão monocrática o trancamento da ação penal pedido por Alessandra Paiva Pinheiro. Ela e seu marido foram alvos da operação “Rota Final” que revelou um esquema de “sabotagem” na concessão do transporte rodoviário de passageiros de Mato Grosso, envolvendo políticos e empresários do setor.

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Deflagrada em 2018, a Operação Rota Final investigou a atuação de empresas que tentavam “sabotar” a concessão do transporte rodoviário de passageiros em Mato Grosso. Segundo as investigações, um grupo criminoso tentava fraudar a licitação estimada em R$ 11,2 bilhões para concessão do transporte público intermunicipal de passageiros no Estado, desde a década de 2000.

De acordo com os autos, um decreto estadual do ano de 2014, assinado pelo ex-governador Silval Barbosa, prorrogou para 2031 o contrato das empresas que operavam o transporte público intermunicipal de passageiros – adiando, ainda mais, a concorrência para a concessão do serviço. Entre as suspeitas que pesam contra Alessandra Paiva Pinheiro está a suposta lavagem de R$ 2,5 milhões na aquisição de duas aeronaves.

O dinheiro teria origem em R$ 277,1 milhões de impostos que teriam deixado de serem recolhidos pela Verde Transportes. Na decisão monocrática, o ministro apontou que o habeas corpus proposto pela nutricionista não permite análises mais aprofundadas do caso, negando a apelação.

A defesa de Alessandra Paiva Pinheiro então propôs um agravo regimental, pedindo a reconsideração da decisão monocrática. Em seu voto, o relator do recurso, ministro Antônio Saldanha Palheiro, apontou que o pedido não apresenta elementos capazes de desconstituir as premissas que embasaram a negativa anterior.

O magistrado explicou que a jurisprudência do STJ prevê que o trancamento prematuro de persecução penal é uma medida excepcional, admissível somente quando os autos demonstrem, de forma clara e sem necessidade de análise probatória, a ausência de lastro mínimo de materialidade e de autoria, a absoluta falta de justa causa, a evidente atipicidade da conduta ou a ocorrência de causa de extinção da punibilidade. Segundo o ministro, o Ministério Público de Mato Grosso (MP-MT) apresentou um farto conjunto de provas que demonstram a atuação direta de Alessandra Paiva Pinheiro na dissimulação e ocultação de bens e valores provenientes de crimes cometidos por seu marido, em manobras típicas do crime de lavagem de dinheiro.

“Entre as condutas objetivamente imputadas, destaca-se a utilização do nome da agravante para a constituição formal de empresas, como Elog Express Encomendas Ltda. e Fiorano Participações e Investimentos Ltda., entidades que, conforme apurado, eram de fato administradas e controladas por seu marido. Ademais, apontou-se a aquisição de diversos bens de altíssimo valor – incluindo imóveis e aeronaves – registrados em nome da agravante ou das mencionadas pessoas jurídicas, apesar de sua comprovada incapacidade financeira para tanto. Tais atos, segundo a denúncia, visavam mascarar a origem e a propriedade ilícita do patrimônio do casal, que seria oriundo de sonegação fiscal da ordem de quase 300 milhões de reais. Ante o exposto, nego provimento ao agravo regimental”, diz a decisão, acompanhada por unanimidade.

 


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