O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal, negou pedido que tentava reabrir investigação administrativa contra três magistrados do Tribunal de Justiça de Mato Grosso. A decisão, publicada em 26 de fevereiro de 2026, manteve o arquivamento determinado pelo Conselho Nacional de Justiça.
A ação foi movida por Iza Aparecida Saliés, que havia apresentado Reclamação Disciplinar contra o juiz Ricardo Alexandre Riccielli Sobrinho e as desembargadoras Marilsen Andrade Addário e Maria Helena Gargaglione Póvoas. Ela alegava abuso de poder, falta de imparcialidade e descumprimento de decisões definitivas em processos envolvendo disputa de herança.
O Corregedor Nacional de Justiça arquivou o caso de forma individual ao entender que as queixas tratavam do conteúdo das decisões judiciais — matéria que deve ser discutida por meio de recursos no próprio Judiciário, e não em procedimento disciplinar.
Após o arquivamento, a autora tentou levar o caso ao Plenário do CNJ, mas os recursos também foram rejeitados com base no regimento interno do órgão.
Entendimento do STF
Ao analisar o mandado de segurança, Flávio Dino destacou que o CNJ atuou dentro de suas competências legais. Segundo o ministro, o Conselho é órgão de controle administrativo e financeiro do Judiciário e não pode funcionar como instância revisora de decisões judiciais.
Dino ressaltou que o STF só interfere em atos do CNJ quando há ilegalidade evidente ou abuso de poder, o que não ficou demonstrado no caso.
Com isso, o pedido foi negado e o arquivamento da reclamação contra os magistrados foi mantido.