O Senado Federal aprovou, nesta quarta-feira (4), o projeto de lei que altera as diretrizes da licença-paternidade no Brasil, ampliando o período de afastamento dos atuais 5 para 20 dias.
A proposta, votada de maneira simbólica, segue agora para a sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT). O texto já havia passado pela Câmara dos Deputados em novembro do ano passado.
Uma das principais mudanças estruturais é a criação do salário-paternidade. Com a nova regra, o custo do afastamento, que hoje é arcado pelas empresas, passará a ser pago pela Previdência Social (Instituto Nacional do Seguro Social).
A medida visa reduzir a resistência do setor privado à ampliação do prazo e equiparar o modelo ao da licença-maternidade, que já é custeada pelo Governo Federal. A estimativa é que o impacto financeiro da mudança seja de R$ 5,4 bilhões até o ano de 2030.
O novo benefício também se estende a pais adotivos de crianças ou adolescentes. O projeto introduz a possibilidade de parcelamento do período: o pai poderá utilizar 50% da licença logo após o nascimento ou adoção, e o restante em até 180 dias.
Em situações excepcionais, como o falecimento da mãe, o pai terá direito ao período integral correspondente à licença-maternidade, que é de 120 dias, com remuneração mantida.
A movimentação do Congresso Nacional ocorre após uma determinação do Supremo Tribunal Federal (STF). Em dezembro de 2023, a Corte estabeleceu um prazo de 18 meses para que o Legislativo regulamentasse a questão, sob o entendimento de que o período de apenas cinco dias era insuficiente e omitia um direito social previsto na Constituição.