A “conta de água” que a Sinop Energia paga anualmente para manter as operações da usina hidrelétrica de Sinop no ano de 2025 foi de R$ 11.697.127,91. O valor é uma Compensação Financeira pela Utilização de Recursos Hídricos (CFURH), popularmente chamado de royalties da água. Cada usina hidrelétrica precisa repassar o equivalente a 7% do valor da energia que produziu a título de compensação.
Os royalties são repartidos da seguinte forma: 58,04% para os municípios atingidos pela barragem, 22,32% para o governo do Estado. 10,71% para ANA (Agência Nacional das Águas) e 8,93% para outros órgãos do Governo Federal.
Cinco cidades receberam somadas ao longo do ano R$ 6.789.013,04. Entre os municípios o rateio é proporcional a área territorial alagada. Por isso mesmo as turbinas estando no solo de Itaúba e Cláudia, é Sinop quem leva a maior fatia dos royalties. “E ficamos felizes ao ver que ano após ano, os números se consolidam, reforçando a importância do nosso empreendimento para a região”, destaca Ramon Carvalho, diretor-presidente da Sinop Energia.
Sinop levou R$ 3,8 milhões. Cláudia vem na sequência com R$ 937 mil. Itaúba, R$ 852 mil. Sorriso recebeu R$ 629 mil e Ipiranga do Norte R$ 526 mil. O Estado de Mato Grosso ganha uma fatia de R$ 2,6 milhões.
A Agência Nacional de Águas (ANA), ficou com R$ 1.252.762,39. O governo federal ainda arrecadou R$ 1.044.553,52, partilhados entre o Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (FNDCT), e os Ministérios do Meio Ambiente e de Minas e Energia.
Evolução da gorjeta da água
Em 2019 (ano de início das operações), os royalties totais não ultrapassaram R$ 1,5 milhão. Em 2021 a conta chegou em R$ 7 milhões, com a usina atingindo sua plena capacidade.
O recorde de 2025, reflete a eficiência operacional da UHE Sinop.
Em 6 anos de operação a UHE Sinop já destinou R$ 50 milhões em compensação financeira.
Diferente de outros impostos, os royalties da CFURH podem ser aplicados livremente pelas prefeituras em áreas prioritárias como educação, saúde e infraestrutura, com a única restrição de não serem utilizados para pagamento de dívidas ou quadro de pessoal permanente.