O deputado federal por Mato Grosso Juarez Alves da Costa (MDB), teve o registro de sua candidatura para reeleição deferido. A decisão foi divulgada pelo Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso na manhã desta terça-feira (13).
O protocolo da candidatura foi realizado pela assessoria jurídica do candidato, dentro do prazo estipulado pela justiça eleitoral. Com a decisão, não há mais nenhuma pendência no processo de registro de Juarez, que está apto para disputar a reeleição nas eleições do dia 2 de outubro.
Em sua decisão o Tribunal Regional Eleitoral julgou improcedente a ação de impugnação de registro, proposta Procuradoria Regional Eleitoral. O órgão apontou a ausência de certidões de objeto e pé de processos com certidões positivas. Juarez apresentou sua defesa, indexando os documentos. "Da análise dos autos, observa-se que, regularmente intimado, o candidato atendeu as solicitações quanto a ausência da documentação necessária, objeto da impugnação ofertada pela douta procuradoria", relatou o desembargador Luiz Octavio Ribeiro.