A Comissão de Segurança Pública (CSP) do Senado Federal aprovou, nesta terça-feira (4), um projeto de lei que altera as regras para a aquisição e o registro de armas de fogo no Brasil.
O Projeto de Lei (PL) 2.424/2022, proposto pelo ex-senador Lasier Martins (RS), recebeu relatório favorável do senador Luis Carlos Heinze (PP-RS) e agora segue para a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), onde será analisada sua constitucionalidade.
O projeto retira a exigência de que o interessado em comprar uma arma precise declarar e justificar a “efetiva necessidade” do armamento para as autoridades — um dos pilares do Estatuto do Desarmamento.
2. Redução nas regras de antecedentes
A lista de documentos e certidões obrigatórias para a compra será reduzida. Pela regra atual, o comprador não pode estar respondendo a nenhum tipo de inquérito ou processo criminal. O novo PL restringe esse veto a um rol limitado de crimes graves, como:
– Crime doloso (com intenção) contra a vida.
– Tráfico de drogas e de armas.
– Crimes hediondos (como latrocínio, extorsão mediante sequestro, etc.).
O relator argumenta que a mudança visa proteger cidadãos que agiram em legítima defesa e acabam sendo investigados, impedindo que percam suas armas ou sejam barrados no registro antes de uma condenação final.
3. Mais armas e mais munição
O projeto estabelece que, cumpridos os novos requisitos legais, o cidadão poderá adquirir até 10 armas de fogo.
Ele também poderá comprar 500 munições por ano para cada arma registrada.
O projeto cria uma brecha para que o certificado de registro (que hoje permite manter a arma apenas em casa ou no trabalho) funcione como uma espécie de porte de trânsito. Ele autoriza o transporte da arma entre a residência e o local de trabalho, desde que ela esteja descarregada.
Atiradores esportivos, caçadores e colecionadores (CACs) poderão usar as armas compradas para suas atividades também para defesa pessoal.
O projeto define as especificações técnicas do que são consideradas armas de “uso permitido” (como armas de porte, revólveres e pistolas) diretamente na lei. Hoje, essa classificação é feita por decreto do Poder Executivo, e a mudança visa dar mais “segurança jurídica” à definição.
O projeto segue agora para a CCJ. Se aprovado, pode seguir para o plenário do Senado.