Segundo o Minsitério Público, o produtor precisa apresentar, em até 180 dias, um Plano de Recuperação de Área Degradada (Prada), com um cronograma de execução de até cinco anos. A recuperação deve ser feita por meio de plantio de espécies nativas ou regeneração natural assistida, com cercamento e monitoramento semestral.
Além disso, ele também terá que regularizar o imóvel no Cadastro Ambiental Rural (CAR). O valor da multa será destinado a projetos ambientais e sociais desenvolvidos em Alto Araguaia e região.
Segundo o Ministério Público, o acordo tem força de decisão judicial e busca garantir a reparação dos danos causados ao Cerrado, bioma que sofre pressão constante do avanço do desmatamento em Mato Grosso.