Com a volta às aulas se aproximando, é importante os pais ou responsáveis estarem atentos para algumas orientações sobre a lista de material escolar dos filhos que não pode, por exemplo, indicar estabelecimento comercial para efetuar a compra ou mesmo a marca de produtos. Também é proibido incluir produtos de uso coletivo da escola ou cobrar taxa sem apresentação da lista do aluno.
Para auxiliar neste período, o Procon Estadual, que é uma Superintendência da Secretaria de Justiça e Direitos Humanos, traz algumas recomendações para auxiliar os consumidores, que devem estar atentos ainda a descontos na aquisição coletiva, fazer aproveitamento de produtos do ano anterior e se ater ao que é necessário.
– O primeiro passo é verificar se existem materiais que restaram do período letivo anterior que possam ser reutilizados;
– Deve-se evitar a compra de materiais com personagens, logotipos e acessórios licenciados, que geralmente possuem preços mais elevados;
– Reunir-se com outros pais pode ser uma boa oportunidade para conseguir mais descontos na hora da compra dos materiais ou livros;
– Verificar a possibilidade de compra de livros restaurados que continuam em uso pela escola;
– Fazer pesquisa de preço para comparar os valores de cada estabelecimento, pois costumam ser diferentes;
Práticas proibidas
De acordo com a Lei n. 12.886/2013 não podem ser incluídos nas listas de materiais escolares produtos de uso coletivo da escola, como: pincel para quadro branco, tôner, álcool, copos descartáveis e etc; bem como materiais de higiene ou limpeza.
É considerada prática abusiva a cobrança de taxa de material escolar sem apresentação de uma lista. A escola é obrigada a informar quais itens devem ser adquiridos. A opção entre comprar os produtos solicitados ou pagar pelo pacote oferecido pela instituição de ensino é sempre do consumidor.
Exija sempre a nota fiscal e ao recebê-la, cheque se os produtos estão devidamente descritos e recuse quanto estiverem relacionados apenas os códigos dos itens, o que dificulta a identificação.