O Diretor Intendente do Procon de Sinop, Dr. Cristiano Peixoto Duarte, se reuniu com o representante do Ministério Público Estadual, Dr. Pompilio Paulo Azevedo Silva Neto, curadoria do consumidor e do idoso, com intuito de traçar estratégias de orientação do consumidor Idoso .
Durante o mês de setembro, nacionalmente conhecido como o mês do idoso, o Procon Municipal ministrará palestras junto ao Clube dos Idosos e na Associação dos Aposentados e pensionista, afim de orientar sobre os reais Direitos tutelados pelo Código de Defesa do Consumidor e pela Lei nº 10.741 de 01/10/2003 – Estatuto do idoso. Serão distribuídas cartilhas orientativas tratando sobre os direitos dos consumidores e a forma como são desenvolvidas as atividades dos Procons.
Uma situação que causa grande polêmica e, que, foi objeto de deliberações na reunião foi o problema enfretado pelo consumidores idosos na aquisição das passagens gratuitas que devem ser concedidas pelas Empresas de Transporte intermunicipal e interestadual. Dentre as maiores reclamações formuladas pelos idosos, destacamos:
* necessidade de requerer a passagem no prazo de 30 (trinta) dias;
* os assentos destinados aos idosos são sempre as ultimas poltronas próximo ao banheiro;
* Exigência da carteira do idoso expedida pela Secretaria Municipal de Ação Social.
Tais situações configuram abuso e desrespeito tanto ao Código de Defesa do Consumidor, quanto ao Estatuto do Idoso, que em seu artigo 40, garante:
* para o idoso se beneficiar do Direito da Passagem gratuita, basta apresentar qualquer documento pessoal que faça prova de sua idade;
* deve comprovar renda inferior a 02 (dois) salários minimos que pode ser comprovado com o carnê do INSS, Carteira de Trabalho, Contracheque de pagamento, Extrato de pagamento do beneficio ou pela Carteira do Idoso expedida pela Secretaria Municipal de Ação Social.
O idoso, deve procurar a Empresa de Transporte com de pelo menos três horas em relação ao horário da viagem nas viagens interestaduais, e para concessão do desconto de 50% do valor da passagem, o idoso deverá adquiri-la obedecendo aos seguintes prazos: até seis horas de antecedência para viagens com distância até 500 km e até doze horas de antecedência para viagens com distância acima de 500 km.
No dia da viagem, compareça ao guichê da empresa pelo menos 30 minutos antes do início da viagem
O objetivo desta ação é alertar o consumidor idoso como agir diante dessas práticas lesivas e abusivas, além de demonstrar que tanto o Procon, quanto o Ministério Público estão tutelando seus interesses e Direitos.
Procon
O Procon em Sinop está situado à Rua das Avencas, nº 2292, esquina com Rua dos Cajueiros, com atendimento de segunda a sexta-feira, das 7h30 às 11h30 e da 13h30 as 17h30.