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Prefeitura pagou por radares eletrônicos que ficaram 70 dias sem operar

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Prefeitura pagou por radares eletrônicos que ficaram 70 dias sem operar

Uma auditoria realizada pelo Tribunal de Contas de Mato Grosso analisou os atos de gestão de 2016, da Secretaria de Mobilidade Urbana de Cuiabá – Semob, e do Fundo Municipal de Trânsito e Transporte Urbano (FMTTUR). Foi detectado que, de janeiro a junho de 2016, os equipamentos de fiscalização do Sistema Integrado de Trânsito de Cuiabá (SITC) deixaram de operar durante 70 dias. Mesmo assim, a empresa Serget Mobilidade Viária Ltda., responsável pelo monitoramento do trânsito de Cuiabá, recebeu indevidamente o valor de R$ 42.647,17.

A Serget Mobilidade é a mesma empresa que apresentou a melhor proposta para instalação dos radares no município de Sinop.

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A auditoria do TCE também detectou a existencia de irregularidades e ilegalidades cometidas pela Semob e pela Junta Administrativa de Recursos de Infração (JARI) na análise de recursos das multas de trânsito.

O TCE deu prazo de 30 dias, para que a secretaria comprove a retenção do valor de R$ 42.647,17, pago indevidamente à empresa Serget, e instaure processo administrativo, de forma imediata, para apurar possíveis pagamentos indevidos referentes aos demais equipamentos fiscalizatórios que não foram objeto de análise da auditoria.

A Semob também está obrigada a apurar o valor total pago ao Consórcio CMT em face da implantação do Centro de Inteligência de Controle de Trânsito, “haja vista que, pelas medições apresentadas pela Semob, até a 29ª medição foi pago o valor de R$ 373.930,67 dos R$ 999.556,80 previstos no Contrato nº 10710/2014 e realizar levantamento de toda a execução do Contrato nº 10.710/2014, a fim de comprovar a entrega de todos os serviços e equipamentos previstos no instrumento contratual e edital de licitação nº 19/2014”.

Com relação à denúncia de irregularidades cometidas pela Semob e pela Junta Administrativa de Recursos de Infração, foi concedido prazo de 60 dias para que a Semob instaure processo administrativo, a fim de apurar possível dano ao erário, em face das diferenças entre os valores das multas baixadas no Sistema da Empresa Serget e aqueles efetivamente registrados nos extratos bancários e no Sistema Fiplan, remetendo cópia da conclusão ao TCE no prazo de 120 dias.

Foi recomendado ao atual gestor da Semob que adote as medidas necessárias para o aperfeiçoamento das decisões emanadas pelo setor de Defesa de Autuação para informar os elementos mínimos na decisão.

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