Uma auditoria realizada pelo Tribunal de Contas de Mato Grosso analisou os atos de gestão de 2016, da Secretaria de Mobilidade Urbana de Cuiabá – Semob, e do Fundo Municipal de Trânsito e Transporte Urbano (FMTTUR). Foi detectado que, de janeiro a junho de 2016, os equipamentos de fiscalização do Sistema Integrado de Trânsito de Cuiabá (SITC) deixaram de operar durante 70 dias. Mesmo assim, a empresa Serget Mobilidade Viária Ltda., responsável pelo monitoramento do trânsito de Cuiabá, recebeu indevidamente o valor de R$ 42.647,17.
A Serget Mobilidade é a mesma empresa que apresentou a melhor proposta para instalação dos radares no município de Sinop.
A auditoria do TCE também detectou a existencia de irregularidades e ilegalidades cometidas pela Semob e pela Junta Administrativa de Recursos de Infração (JARI) na análise de recursos das multas de trânsito.
O TCE deu prazo de 30 dias, para que a secretaria comprove a retenção do valor de R$ 42.647,17, pago indevidamente à empresa Serget, e instaure processo administrativo, de forma imediata, para apurar possíveis pagamentos indevidos referentes aos demais equipamentos fiscalizatórios que não foram objeto de análise da auditoria.
A Semob também está obrigada a apurar o valor total pago ao Consórcio CMT em face da implantação do Centro de Inteligência de Controle de Trânsito, “haja vista que, pelas medições apresentadas pela Semob, até a 29ª medição foi pago o valor de R$ 373.930,67 dos R$ 999.556,80 previstos no Contrato nº 10710/2014 e realizar levantamento de toda a execução do Contrato nº 10.710/2014, a fim de comprovar a entrega de todos os serviços e equipamentos previstos no instrumento contratual e edital de licitação nº 19/2014”.
Com relação à denúncia de irregularidades cometidas pela Semob e pela Junta Administrativa de Recursos de Infração, foi concedido prazo de 60 dias para que a Semob instaure processo administrativo, a fim de apurar possível dano ao erário, em face das diferenças entre os valores das multas baixadas no Sistema da Empresa Serget e aqueles efetivamente registrados nos extratos bancários e no Sistema Fiplan, remetendo cópia da conclusão ao TCE no prazo de 120 dias.
Foi recomendado ao atual gestor da Semob que adote as medidas necessárias para o aperfeiçoamento das decisões emanadas pelo setor de Defesa de Autuação para informar os elementos mínimos na decisão.