O prefeito de Sinop, Juarez Costa (PMDB), voltou atrás e decidiu engavetar os dois vetos aos projetos formulados e aprovados pelos vereadores. Mesmo considerando que os projetos não possuíam embasamento legal, o gestor preferiu manter as leis aprovadas.
Com isso o Ginásio de Esportes Benedito Santigo está tombado como patrimônio histórico do município, mesmo sem a existência de um levantamento que embase a importância cultural da estrutura. Bens tombados pelo patrimônio histórico não podem sofrer alterações em sua estrutura física, apenas reformas. Ou seja, Sinop continuará tendo o “velho” ginásio de esportes na sua área central – pelo menos até que o ato seja revogado.
O tombamento foi proposto pelo vereador Wollgran Araújo (DEM) e aprovado pelos demais pares. O projeto de lei veio como uma medida de contenção. Na semana que antecedeu a votação, foi noticiado que o ginásio poderia ser demolido e, no local, reconstruído o prédio histórico do Colonial (originalmente localizado na Avenida dos Jacarandás com Avenida das Figueiras).
Juarez já havia se manifestado com relação ao tombamento e a reconstrução do Colonial. Embora tenha cogitado a possibilidade, o prefeito descartou reconstruir o prédio histórico sobre o ginásio. O local apontado, no momento, fica na Avenida Bruno Martini, ao lado do imóvel doado para futura sede do Sebrae. “Só não concordo com o tombamento. Não faz sentido. É um talha, velha, que não tem valor arquitetônico para ser preservado”, declarou Juarez.
Ainda assim o veto foi retirado. Para o líder do prefeito na Câmara, Francisco Specian (PMDB), a posição mostra que o gestor entendeu e respeitou a vontade dos vereadores. “Ele [Juarez] teve a sapiência de entender que a vontade da maioria foi exatamente a posição que veio dessa casa de leis”, pontuou o vereador.
O veto foi embasado na lei municipal 1.860, que é da lavra dos próprios vereadores dessa legislatura, criada dentro da Câmara e aprovada em agosto de 2013. Conforme a norma, nos casos de tombamento motivados pelo poder legislativo, cabe ao mesmo abrir o processo administrativo para o levantamento histórico. Sem este estudo é impossível promover o tombamento. “O referido projeto não precede qualquer embasamento que justifique o ato de tombamento, tratando-se apenas de projeto abstrato, com a mera indicação do bem, estando o mesmo sem qualquer respaldo técnico e legal que dê sustentação à pretensão do poder legislativo”, relatou Juarez no veto encaminhado à Câmara.
O outro veto
Juarez também havia encaminhado para a Câmara o veto ao projeto de lei 040/2015, de autoria do vereador Júlio Dias, relacionado a lei de conservação do patrimônio histórico. A emenda proposta por Dias tornava obrigatória a deliberação do poder legislativo nos casos de tombamento histórico e reversão dos patrimônios tombados.
Em sua argumentação, o executivo relatou que a alteração promove ingerência do poder legislativo, uma vez que a competência do tombamento histórico é privativa do poder executivo devido a natureza administrativa.