Após representação do Ministério Público Eleitoral, o juiz da 22ª Zona Eleitoral com sede em Sinop, Cleber Luis Zeferino de Paula, condenou Juliano Soares de Moura, pré-candidato ao cargo de vereador, ao pagamento de multa no valor de R$ 25 mil, por propaganda eleitoral antecipada.
Em 10 de março de 2016 Juliano postou no Facebook texto que configura propaganda eleitoral antecipada, com vistas a se beneficiar nas eleições municipais de outubro. Ele fez referência à candidatura a vereador e pediu votos.
Em sua defesa, o acusado disse que ao ser notificado providenciou a retirada da publicação de sua rede social. Ele alegou ainda que não houve pedido explícito de voto, razão pela qual a representação deveria ser julgada improcedente, tese refutada pelo juiz.
O artigo 36 da Lei 9.504/97 diz que a propaganda eleitoral somente é permitida após o dia 15 de agosto do ano da eleição. Qualquer tentativa de promover o nome de um pretenso candidato antes dessa data configura propaganda extemporânea.