Teve início neste domingo (1º) em Mato Grosso o período de proibição da pesca nos rios que fazem parte da bacia Araguaia-Tocantins. A pesca deverá ser liberada novamente somente no dia 29 de fevereiro de 2016. Até lá, quem desrespeitar a piracema poderá ter o pescado e os equipamentos de pesca apreendidos e levar multa que pode variar de R$ 1 mil a R$ 100 mil, com acréscimo de R$ 20 por quilo de peixe encontrado.
A piracema, processo natural que ocorre em ciclos anuais e que coincide com o período de chuvas, é o período em que os peixes migratórios se deslocam às cabeceiras dos rios em busca de alimentos e condições adequadas para o desenvolvimento das larvas e dos ovos. A desova também pode ocorrer depois de grandes chuvas, com o aumento no nível dos rios, com as águas oxigenadas e turvas.
No período de defeso, somente está permitida da pesca de subsistência por parte de populações ribeirinhas ou tradicionais, como garantia de alimentação familiar. A cota diária por pescador desse grupo é de 3 kg ou um exemplar de qualquer peso – desde que sejam respeitados os tamanhos mínimos de captura estabelecidos pela legislação para cada espécie. O transporte e a venda desse pescado são proibidos.
Na piracema também fica proibida a modalidade pesque e solte ou pesca praticada por amadores. Peixarias, restaurantes, hotéis e similares terão até o segundo dia útil após o início do defeso para informar a Secretaria de Meio Ambiente (Sema) o tamanho dos estoques de peixes in natura, resfriados ou congelados.
Na bacia do Paraguai e Amazonas, o período de defeso deve começar na próxima quinta-feira (5). A resolução que normatiza a regra foi publicada no Diário Oficial no mês de setembro.