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Liberado com regras

Período de defeso da piracema terminou neste sábado (31)

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Período de defeso da piracema terminou neste sábado (31)
? Foto: Foto: Reprodução

O período de defeso da piracema em Mato Grosso termina neste sábado (31), em todos os rios das bacias hidrográficas do Paraguai, Amazonas e Araguaia-Tocantins. Com o fim da restrição, iniciada em 1º de outubro de 2025, a pesca volta a ser permitida no estado, desde que sejam respeitadas as regras previstas na Lei do Transporte Zero.

Mesmo com a liberação da atividade, a Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema-MT) alerta que é obrigatório o porte da carteira de pesca, seja ela amadora ou profissional, além do cumprimento das normas vigentes. Em todo o estado, permanecem proibidas a captura, o transporte, o armazenamento e a comercialização de 12 espécies: cachara, caparari, dourado, jaú, matrinchã, pintado/surubim, piraíba, piraputanga, pirarara, pirarucu, trairão e tucunaré.

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Regras

Para o pescador profissional, está autorizada a pesca, o transporte e a comercialização do pescado, com exceção das espécies que constam na lista de restrição. Já o pescador amador pode praticar o pesque e solte ou capturar até 2 quilos ou uma unidade de qualquer peso, desde que respeitadas as medidas mínimas previstas em lei, seja para consumo no local e não envolva espécies proibidas. A carteira amadora não autoriza o transporte nem a comercialização do pescado.

Quem for flagrado pescando sem a documentação obrigatória está sujeito à apreensão do peixe, da embarcação e dos petrechos, além da aplicação de multa.

Espécies exóticas

Conforme a Resolução do Conselho Estadual de Pesca (Cepesca), as espécies listadas na Lei do Transporte Zero só podem ser pescadas e transportadas quando forem consideradas exóticas ou predadoras na bacia hidrográfica onde se encontram.

Espécies exóticas são aquelas que não são naturais da bacia ou do rio, podendo causar impactos negativos às populações de peixes nativos. O transporte desses peixes é permitido tanto para pescadores amadores quanto profissionais, desde que ocorra apenas dentro dos municípios da mesma bacia hidrográfica. O deslocamento para outras bacias onde a espécie seja nativa configura infração ambiental.

O que é a piracema

O defeso da piracema é fundamentado na legislação de pesca e no manejo dos recursos pesqueiros, com base em estudos biológicos que avaliam o ciclo reprodutivo das espécies, como período de reprodução, crescimento e dinâmica populacional.

A piracema é o fenômeno em que os peixes migram rio acima para se reproduzir, buscando locais com condições adequadas para a fecundação dos ovos e o desenvolvimento das larvas. Durante esse período, os peixes ficam mais vulneráveis à captura, o que torna a proibição essencial para a preservação das espécies e o equilíbrio dos rios.

Rios de divisa e unidades de conservação

Nos rios de divisa, o período de proibição segue o calendário definido pela União, iniciado em novembro e com término previsto para 28 de fevereiro. Em Mato Grosso, 17 rios se enquadram nessa condição, entre eles o rio Piquiri, na bacia do Paraguai; o rio Araguaia, na bacia Araguaia-Tocantins; e o trecho do rio Teles Pires, na bacia Amazônica, que faz divisa com o Pará.

A Sema também reforça que, nas unidades de conservação de proteção integral, a pesca é proibida durante todo o ano. Mato Grosso possui 68 áreas protegidas sob jurisdição da União, do Estado ou dos municípios.

Denúncias

Casos de pesca ilegal e outros crimes ambientais podem ser denunciados à Ouvidoria Setorial da Sema, pelos telefones (65) 3613-7398 ou (65) 98153-0255 (telefone e WhatsApp), pelo e-mail ouvidoria@sema.mt.gov.br
ou em uma das regionais do órgão. Denúncias também podem ser feitas à Polícia Militar, pelo telefone 190.

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