De acordo com Alan Pitombo, advogado e presidente da Comissão do Combate a Intolerância Religiosa da Ordem dos Advogados da Bahia (OAB), o padre pode ser autuado na Lei 7716/1989, conhecida como Lei Caó. A legislação pune discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional.
A lei foi atualizada em 2023, quando os crimes de racismo e injúria racial foram equiparados, tornando as penas mais rígidas. Na atualização, as redes sociais se tornaram um agravante: caso os crimes sejam cometidos neste ambiente, a pena pode chegar a cinco anos de reclusão.