O Ministério Público notificou a prefeitura de Sinop recomendando a suspensão do concurso público que está em andamento para procurador jurídico do município. De acordo com o MP, o edital do concurso não prevê a aplicação de prova discursiva. O edital também não havia previsto a participação da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-MT) no certame, violando assim a Constituição Federal – situação que já foi resolvida.
No concurso público em andamento, estão previstas 4 vagas mais cadastro de reserva para o cargo de Procurador Jurídico do município. O promotor de Justiça Washington Eduardo Borrére também requisitou cópia da Lei que criou o cargo, bem como do ato normativo que especifique as funções do posto, no prazo de 10 dias úteis.
Foi instaurado inquérito civil para apurar o caso, considerando que o “concurso público é o instrumento pelo qual se procede à seleção para cargos e empregos públicos sem protecionismos ou favorecimentos, primando pela capacidade e preparo técnico do candidato”. Segundo Washington Eduardo Borrére, o procedimento deve ser norteado pelos princípios da objetividade, da isonomia, da legalidade, da publicidade e do controle público, bem como dos demais princípios administrativos constitucionais. O MPMT considerou ainda que o concurso público deve ser um processo seguro, idôneo e livre de fraudes.