Mato Grosso ocupa o primeiro lugar no ranking nacional em registro de casos de racismo por estado, proporcional ao número de habitantes. O índice, disponível na 14ª edição do Anuário Brasileiro de Segurança Pública, aponta que o estado também registrou um aumento de 15% no número de ocorrências de injúria racial.
O levantamento, que é realizado pelo Fórum Brasileiro de Segurança Pública, leva em consideração dados levantados em 2018 e 2019. Neste dois anos, Mato Grosso ocupou o pódio de estados com mais registros de racismo quando considerados os números absolutos do crime, isto é, quantos registros ao todo foram feitos no estado.
Quando considerados os números absolutos, Mato Grosso teve 277 ocorrências em 2018 e 169 em 2019. Mesmo com a queda de quase 40% neste período, o estado continuou sendo líder em casos quando se leva em conta a taxa a cada 100 mil habitantes.
Além do registro de casos de racismo, Mato Grosso também registrou um aumento de 15,3% em casos de injúria racial. Em 2018, o estado notificou 419 ocorrências. O índice, contudo, saltou para 489 casos em 2019.
Ao portal gazeta digital, o presidente co Conselho Estadual de Promoção da Igualdade Racial (Cepir), Manoel da Silva, apontou que este aumento no registro de injúrias e queda nas ocorrências de racismo revelam um perfil de subnotificação dos casos.
Para o presidente do Cepir, as situações de racismo não diminuíram no estado neste período. Antes disso, este tipo de ocorrência supostamente passou a ser notificada como injúria racial.
"Em geral, é racismo, porém registram como injúria. Há muitas reclamações de pessoas que quando sofrem racismo os boletins são registrados como injúria. Até porque [os criminosos] podem sair livres, já que o crime de racismo é inafiançável", explicou Manoel da Silva.
A estratégia apontada pelo presidente do Cepir revela um suposto modus operandi no registro de casos no qual as ocorrências de racismo são notificadas como injúria em favorecimento à parte suspeita de cometimento dos crimes, uma vez que legislação é mais branda para o segundo tipo de crime em relação ao primeiro.
O que diz a lei
Previsto na Lei nº 7.716/1989, casos de racismo dizem respeito a ações discriminatórias contra um grupo social por conta de raça, etnia, cor, religião e origem. O crime fere a dignidade humana e é inafiançável, sendo também imprescritível.
Paralelamente, contudo, práticas de injúria racial prescrevem em 8 anos e podem ser dirimidas com pagamento de fiança. Nesta modalidade, os criminosos atentam contra a honra subjetiva ofendendo a vítima por conta de raça, cor, etnia, religião ou origem.
Como denunciar
Em casos de racismo ou injúria racial, a vítima pode procurar delegacia do município e registrar um boletim de ocorrência, assim como também está disponível o Disque 100, que é o serviço do governo federal para denúncias de violação dos direitos humanos.
Para judicialização da ocorrência, a pessoa ou grupo vitimado na ação criminosa pode recorrer à Defensoria Pública.