O Governo do Brasil já pagou mais de R$ 29,3 milhões em ressarcimentos a aposentados e pensionistas de Mato Grosso por descontos associativos indevidos, segundo dados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Até esta segunda-feira (20), 39.059 beneficiários do estado tiveram os valores depositados diretamente em suas contas.
Além disso, outros 39.296 aposentados e pensionistas aderiram recentemente ao acordo, representando 64,49% do total de 60.937 pessoas aptas a receber o ressarcimento neste momento.
No âmbito nacional, o governo já atingiu a marca de R$ 2,1 bilhões pagos a 3,1 milhões de beneficiários, todos com correção pela inflação (IPCA) e sem necessidade de ação judicial. Nesta nova fase do acordo, mais de 500 mil beneficiários que contestaram descontos e aguardavam análise de suas solicitações poderão aderir.
O presidente do INSS, Gilberto Waller, destacou que “nós prometemos que ninguém ficaria de fora e estamos cumprindo”.
Quem pode aderir
Podem participar do acordo de ressarcimento:
Beneficiários que contestaram descontos indevidos e não receberam resposta da entidade em até 15 dias úteis;
Quem recebeu resposta irregular, como assinaturas falsificadas ou gravações de áudio em lugar de comprovantes válidos;
Descontos ocorridos entre março de 2020 e março de 2025;
Beneficiários com processo judicial, desde que ainda não tenham recebido os valores (nestes casos, é necessário desistir da ação para aderir ao acordo).
Como funciona o procedimento
Contestar o desconto: pelo aplicativo Meu INSS, Central 135 ou agências dos Correios.
Aguardar a resposta da entidade: até 15 dias úteis.
Sem resposta: o sistema libera automaticamente a adesão ao acordo.
Resposta irregular: também é possível aderir nesta etapa.
Aderir ao acordo: via aplicativo Meu INSS ou presencialmente nos Correios.
No aplicativo Meu INSS:
Acesse com CPF e senha;
Vá em “Consultar Pedidos” → “Cumprir Exigência”;
Role até o último comentário, selecione “Sim” em “Aceito receber” e envie.
Observação: não é possível aderir pelo 135.
O prazo para contestar descontos indevidos vai até 14 de novembro de 2025. Mesmo após essa data, a adesão ao ressarcimento continuará disponível para quem tiver direito.