Skip to content
Projeto na AL

Licença paternidade para servidores de MT poderá ser de 30 dias após alta hospitar do bebê

Geral | as
Licença paternidade para servidores de MT poderá ser de 30 dias após alta hospitar do bebê
? Foto: Foto: Divulgação

A deputada estadual Janaina Riva (MDB) apresentou um projeto de lei complementar que propõe mudanças no Estatuto dos Servidores Públicos de Mato Grosso com o objetivo de ampliar a proteção às famílias em casos de internação hospitalar após o parto e fortalecer a corresponsabilidade parental.

Pela proposta, quando a servidora pública ou o recém-nascido precisarem permanecer internados por mais de 14 dias imediatamente após o nascimento, a contagem da licença-maternidade só começará após a alta hospitalar — da mãe ou do bebê, o que ocorrer por último. Durante todo o período de internação, a servidora terá direito à remuneração integral.

Leia mais

O texto também amplia a licença-paternidade para 30 dias consecutivos, contados a partir do nascimento ou da adoção, também sem prejuízo da remuneração.

Na justificativa, Janaina explica que a medida busca adequar a legislação estadual (Lei Complementar nº 04/1990) às normas federais e às decisões do Supremo Tribunal Federal (STF), que reconhecem o direito de iniciar a licença-maternidade apenas após a alta médica.

“Essa adaptação é juridicamente legítima e necessária, com base no princípio da isonomia material, para garantir que as servidoras públicas tenham o mesmo nível de proteção conferido em âmbito nacional”, argumenta a parlamentar

Janaina também defende que a ampliação da licença-paternidade é um passo importante para consolidar uma cultura de corresponsabilidade parental.

“O atual modelo, que limita o afastamento do pai a poucos dias, é insuficiente diante das demandas reais do pós-parto. A presença paterna é indispensável para o amparo emocional da mãe, o fortalecimento do vínculo com o bebê e o compartilhamento equilibrado das tarefas familiares”, afirma.

A deputada ressalta que a proposta está alinhada a tratados internacionais de proteção à maternidade e à infância, como a Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra a Mulher (CEDAW) e a Convenção nº 183 da Organização Internacional do Trabalho (OIT).

 

Foto Flagrante