A liminar foi concedida pelo juiz federal Cesar Augusto Bearsi, da 3ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária de Mato Grosso, na terça-feira (16), em mandado de segurança apresentado pelo Detran-MT. Na decisão, o magistrado entendeu que a entrada em vigor imediata da nova norma, sem regras de transição, viola princípios como a segurança jurídica, a razoabilidade e a eficiência administrativa.