Um dentista brasileiro terá de destruir a réplica artesanal que construiu do icônico Ferrari F40, após decisão da Justiça reconhecer violação à Lei de Propriedade Industrial. A sentença também determinou indenização de R$ 42,3 mil à montadora italiana, embora a execução do valor esteja suspensa temporariamente por ausência de bens do réu.
O veículo, produzido em Cachoeira Paulista (SP) e anunciado por R$ 80 mil, reproduzia integralmente o design do modelo original, incluindo elementos associados à identidade visual da Ferrari. Por isso, a Justiça proibiu a fabricação e comercialização de réplicas semelhantes.
Apesar da vitória judicial, as autoridades não encontraram patrimônio suficiente em nome do dentista para quitar a indenização. A execução ficará suspensa por um ano, período em que será buscado eventual patrimônio penhorável.
O caso reforça que a reprodução de veículos protegidos por propriedade industrial, mesmo de forma artesanal e em pequena escala, pode gerar sanções severas, incluindo destruição do produto e pagamento de indenização.