A Justiça de Mato Grosso determinou a interdição do Centro de Ressocialização de Sorriso. A decisão foi tomada após um pedido da Defensoria Pública do Estado (DPEMT), que apontou uma situação de superlotação crítica e condições desumanas na unidade prisional.
Atualmente, o presídio abriga cerca de 380 presos, excedendo em 214 detentos o limite máximo de 166 vagas.
O pedido de interdição foi motivado por uma inspeção realizada pela Defensoria Pública em outubro, que revelou uma série de graves problemas:
– Em celas feitas para 8 pessoas, havia 21 detentos.
– Presos dormindo no chão de concreto ou em colchões em péssimo estado.
– Bebedouros que fornecem apenas água quente, banheiros quebrados e entupimentos que fazem os dejetos retornarem às celas.
– Refeições de baixíssima qualidade, com relatos de marmitas contaminadas com “corpos estranhos, como arame, pedra e até dentes”.
– Apenas um médico por semana e falta de medicamentos e itens de higiene básica.
O defensor público responsável pela inspeção afirmou que a situação “caracteriza evidente afronta” à dignidade humana e aos direitos básicos, gerando um ambiente propenso a rebeliões.
Medidas determinadas pelo juiz
O juiz da 1ª Vara Criminal de Sorriso, Rafael Depra Panichella, reconheceu o “estado de coisas inconstitucional” e tomou as seguintes decisões:
A unidade está proibida de receber novos presos até que o número de detentos esteja abaixo do limite máximo permitido.
O Estado tem 30 dias para apresentar um plano para resolver a superlotação. O Estado deve remover os presos excedentes para outras unidades com melhores condições, até que a lotação se ajuste ao máximo de 227 presos (o que seria 137,5% da capacidade, conforme uma resolução federal).
O magistrado fixou uma multa diária de R$ 2 mil por detento excedente (podendo chegar a R$ 760 mil por dia), caso as medidas não sejam cumpridas no prazo.
O presídio de Sorriso atende presos provisórios e definitivos de diversas cidades da região.