Uma decisão judicial curiosa deu poder para um grupo privado tomar posse de mais de 50 mil hectares de terra, incluindo uma reserva indígena com 5,9 mil hectares, em Porto Alegre do Norte – Mato Grosso. Fruto de um processo que se arrastou por duas décadas, a ordem judicial que limitou a reintegração de posse de dois imóveis (matrículas), foi aplicada em outras 7 longas áreas de terra, que totalizam 50.973 hectares. Cerca de 100 famílias, algumas vivendo há 40 anos sobre essas terras, agora correm o risco de serem despejadas.
O imbróglio aconteceu quando o Tribunal de Justiça de Mato Grosso decidiu transformar em “permanente” uma decisão liminar do final da década de 90, que convenientemente ficou adormecida por 17 anos.
Essa liminar foi obtida em 1999 pela empresa Agro Pastoril Vitória do Araguaia, uma sociedade anônima registrada no Pará. Na época a empresa pedia a reintegração de posse de duas áreas, alegando serem suas, na região do Araguaia, que totalizavam 2,5 mil hectares. A justiça proferiu a reintegração dessas duas áreas, reconhecidas pelas matrículas 238 e 243, do Cartório de São Félix do Araguaia.
Em 2018 a Vitória do Araguaia entrou com o agravo de instrumento 1005867-47.2018.8.11.00, que foi acolhido pelo TJ. A sentença revigorou a decisão liminar de 1999. Ou seja, permitiu a empresa a tomar posse dessas duas áreas em questão.
A posição do Tribunal de Justiça se limitou ao que foi pedido pela Vitório do Araguaia. Na inicial, os advogados da empresa solicitam a reintegração de posse da área de reserva florestal – que no bioma amazônico corresponde a 50% da propriedade que deve ser preservado com a vegetação nativa.
A desembargadora Serly Marcondes Alves, em seu voto, foi enfática ao afirmar que a área a qual deveria ser feita a reintegração de posse é somente a parte da reserva legal, não abrangendo mais áreas, visto que as demais terras estavam sendo ocupadas por outras pessoas não citadas no processo. “Em relação ao demais ocupantes da área, está mais do que evidenciado pela cadeia sucessória da área em questão, minudenciada na ata notarial acostada à id. 34735983, a ausência de qualquer antecessor dos agravados no polo passivo de qualquer ação possessória que possa tornar litigiosa a área defendida pelos agravados”, relatou a desembargadora.
Mas o que era uma reintegração de posse de dois imóveis rurais, virou uma ação de tomada de 9 diferentes áreas. O perímetro litigioso (área em discussão), informado pela Agro Pastoril Vitória do Araguaia, englobou áreas de terceiros, áreas com usucapião, com sentença judicial transitada em julgado, além de áreas de propriedade do Estado de Mato Grosso e até mesmo uma grande área indígena.
Esse “perímetro litigioso” já gerou dúvidas ao Oficial de Justiça, ao juízo da Comarca de Porto Alegre do Norte e a Polícia Militar de Confresa, responsável pela confecção do Estudo de Situação da área. Isso porque as informações que estão nos autos não são suficientes para afirmar, com certeza, que área precisa ser reintegrada.
As coisas ficaram ainda mais desfavoráveis para os vizinhos da Vitória do Araguaia com a decisão do juiz Carlos Roberto Barros de Campos, da Segunda Vara Cível Especializada em Direito Agrário, de Cuiabá. O magistrado determinou que, eventuais dúvidas sobre o perímetro onde deve ser cumprida a reintegração deverão ser “dirimidas unilateralmente” pela Vitória do Araguaia. Ou seja, a empresa pode escolher onde cumprir a liminar de reintegração. E, a escolha da Vitória do Araguaia foi essa área com 50,9 mil hectares.
Nesse quinhão do Mato Grosso está a reserva indígena Krenrehé, que se estende até os municípios de Luciara e Canabrava do Norte. Por nunca terem sido citados no processo que originou a liminar, a Funai pediu para que o processo fosse direcionado para a Justiça Federal. A 2ª Vara de Direito Agrário de Cuiabá, novamente, indeferiu o pedido da Funai, mantendo a decisão dentro do poder judiciário de Mato Grosso.
A decisão que agride a norma do devido processo legal despertou o Ministério Público Federal, que ingressou com uma Ação Civil Pública para que os autos fossem remetidos à Justiça Federal.
Nesse momento, cerca de 100 famílias, de pequenos e médios produtores que vivem e trabalham sobre essas terras, vivem um momento de insegurança jurídica. Uma associação foi montada a fim de defender os interesses desses proprietários que jamais foram sequer citados no processo judicial.