Após a constatação de problemas estruturais e generalizados, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ-MT) determinou medidas urgentes para melhorar as condições e corrigir violações de direitos humanos em sete penitenciárias do Estado. A decisão, assinada pelo desembargador Orlando de Almeida Perri, resulta de manifestação apresentada pela Defensoria Pública do Estado (DPE-MT) para extensão dos efeitos da medida liminar, concedida em 19 de dezembro do ano passado.
O documento aponta para uma situação de “extrema gravidade, consistente em múltiplos relatórios de inspeção que comprovam, de forma inequívoca, robusta e convergente, que as violações sistemáticas de direitos humanos constatadas no Presídio Ferrugem não constituem episódio isolado, mas padrão generalizado, estrutural e institucionalizado que se repete, com idêntica gravidade (…)”.
Além da Penitenciária Osvaldo Florentino Leite Ferreira (Ferrugem), em Sinop, que motivou a ação, as demais unidades atingidas são a PCE e a Feminina Ana Maria Couto May, ambas em Cuiabá; o Centro de Ressocialização Ahmenon Lemos Dantas e o Centro de Ressocialização, ambos em Várzea Grande; Major Eldo Sá Corrêa, mais conhecida como “Mata Grande”, e a Cadeia Pública Feminina, em Rondonópolis.
Para a DPE-MT, a intervenção judicial é necessária para assegurar o “mínimo existencial” aos detentos. Já o Tribunal enfatizou que, ao restringir a liberdade de um cidadão, o Estado assume responsabilidade integral por sua integridade física e moral.
Relatórios da Defensoria Pública e inspeções técnicas apontaram celas sem ventilação, presos dormindo no chão por falta de colchões, racionamento de água a poucos minutos por dia, consumo de água contaminada por coliformes fecais, infestações de ratos e baratas, além de comida estragada ou insuficiente. Em um dos casos registrados, foi encontrado um dente humano dentro de uma marmita.
Também foram relatadas agressões físicas, uso excessivo de spray de pimenta, revistas vexatórias com cães farejadores e visitas íntimas realizadas em espaços improvisados, sem privacidade. Para o Judiciário, o conjunto das condições transforma a pena privativa de liberdade em tratamento cruel, desumano ou degradante.
Conforme o magistrado, a medida “não impõe ao Estado o dever de construir estabelecimentos prisionais de padrão elevado”, mas apenas “o mínimo existencial civilizatório” para a dignidade humana.
“Fornecimento ininterrupto de água potável, banho de sol por no mínimo duas horas diárias, erradicação de pragas, proibição de práticas degradantes não constituem benesses ou favores administrativos”, diz. “Representam exigências constitucionais elementares, sem as quais a pena privativa de liberdade converte-se, ilicitamente, em pena de morte, de tortura ou pena cruel e desumana”, acrescenta.
Entre as medidas imediatas estão o fim do racionamento de água; funcionamento contínuo de ventilação nas celas; preservação de imagens de câmeras de segurança por cinco anos; e proibição do uso das chamadas portas de metal maciço, conhecidas como “latões”, e que são apontadas como forma de castigo por abafarem luz e circulação de ar.
Dentre os prazos, o Governo do Estado tem até 30 dias para regularizar a distribuição de kits de higiene, apresentar laudos sobre qualidade da água e alimentação, e elaborar plano de engenharia para remover definitivamente as estruturas metálicas. A retirada completa dos “latões” deve ser feita em até 180 dias.
Em caso de descumprimento, o Poder Judiciário fixou multas diárias de R$ 100 mil ao Governo do Estado. Também o secretário de Justiça e os diretores das unidades podem responder pessoalmente com multa de R$ 10 mil por dia.