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Limite dos penduricalhos

Juízes de MT reagem com ‘perplexidade’ à decisão do STF que corta verbas extras e limita salários

Política | as
Juízes de MT reagem com 'perplexidade' à decisão do STF que corta verbas extras e limita salários
? Foto: Foto:Luiz Silveira/STF

A Associação Mato-grossense de Magistrados (Amam) recebeu com “perplexidade” a decisão unânime do STF (Supremo Tribunal Federal) que, nessa quarta-feira (25), impôs um regime de transição para o pagamento de verbas indenizatórias. Em nota conjunta, a AMB (Associação dos Magistrados Brasileiros) e entidades filiadas alertaram que a medida provocará uma “severa redução remuneratória imediata” nos contracheques de abril de 2026, atingindo direitos reconhecidos há décadas por instâncias administrativas e pelo CNJ (Conselho Nacional de Justiça). (Veja a nota na íntegra no final da matéria).

O Supremo Tribunal Federal (STF) definiu as novas regras para o pagamento de verbas indenizatórias, popularmente conhecidas como “penduricalhos”, para magistrados e membros do Ministério Público. A Corte autorizou que essas parcelas somem até 35% do teto constitucional (R$ 46.366,19), o que permite um acréscimo de até R$ 16.228,16 nos contracheques.

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Além das indenizações, os ministros liberaram um adicional por tempo de carreira, também limitado a 35% do teto. Na prática, a combinação dos dois benefícios permite que um juiz ou promotor receba até R$ 32.456,32 extras, elevando a remuneração bruta total para R$ 78.822,32 mensais. A medida passa a valer para os salários de maio de 2026, com mês-base em abril.

Indignação

O principal ponto de conflito, conforme a nota dos magistrados, é a segurança jurídica. Enquanto o STF busca economizar R$ 7 bilhões anuais combatendo os chamados “penduricalhos”, as associações argumentam que essas verbas compensam uma carga de trabalho exaustiva.

Segundo as entidades, a realidade brasileira impõe que cada juiz gerencie, em média, mais de 6 mil processos, volume muito superior aos padrões internacionais. Para a categoria, a decisão ignora uma defasagem salarial que já supera 50% e fere o princípio constitucional da irredutibilidade de subsídios.

A nota da AMB destaca ainda que a suspensão de parcelas como a licença compensatória, utilizada para remunerar o acúmulo de acervo e substituições, compromete a atratividade da carreira.

Causa perplexidade que a via que admite a criação de deveres não seja admitida também para a regulação de direitos“, diz trecho do documento, referindo-se à imposição de novas obrigações administrativas sem a contrapartida financeira agora barrada pelo Supremo.

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