A juíza Federal Danila Gonçalves de Almeida estabeleceu prazo máximo até o próximo dia 10 de julho para que pecuaristas retirem todo o gado que tem ocupado parte da área da terra indígena de Maraiwatsédé, no município de Alto Boa Vista (951 km de Cuiabá).
“Considerando que a maioria dos arrendatários assinou o termo de compromisso entre os dias 22 e 23 de março de 2022, unifico o termo final para cumprimento da medida cautelar concernente a retirada dos rebanhos de reses (gado ou quaisquer animais criados para o abate) do interior da T.I. Marãiwatsédé, no dia 10 de julho de 2022”, determinou a juíza.
No dia 25 de fevereiro, deste ano, a juíza já havia estabelecido um prazo de 45 dias para que a área fosse desocupada, mas em abril ela prorrogou por mais 45 dias.
Na nova determinação, a magistrada ainda destacou que, conforme o Estatuto do Índio, Lei 6.001/73, é vedado o arrendamento das terras indígenas, mas que deve ser observada a necessidade de subsistência das famílias indígenas.
“Nesse sentido, sob qualquer aspecto, todo arrendamento das terras indígenas ocorre à margem da lei. Por outro lado, também é preciso mencionar que aos indígenas não é vedado explorarem economicamente suas terras, dado que também possuem demanda por bens, tal como a sociedade possui, além das necessidades relativas à subsistência”.
Em maio as lideranças indígenas já alertavam para a preocupação do povo xavante e fizeram apelo para que a Justiça Federal e Ministério Público (MPF) viabilizassem um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) para regularizar o arrendamento do pasto. Eles explicam que os recursos da parceria com pecuaristas garantem alimentação e medicamentos para as 2.100 famílias que vivem na TI.
Os arrendamentos foram suspensos pela Justiça Federal, que determinou a retirada imediata do gado das áreas, em março deste ano, após a operação Res Capta.