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Corrupção

Juíza condena deputado e frigorífico por fraude em inspeção sanitária

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O deputado estadual Saturnino Masson (PSDB), um frigorífico e dois ex-servidores da Prefeitura de Tangará da Serra, a 242 km de Cuiabá, foram condenados por  fraude no pagamento de servidores responsáveis pelas fiscalizações na empresa, entre julho de 2006 e 2012, período em que o parlamentar era prefeito do município. A decisão da Quarta Vara Cível daquele muncípio foi dada no dia 19 de dezembro de 2016 e divulgada nesta terça-feira (24).

De acordo com o Ministério Público Estadual (MPE), a fraude envolvia servidores que atuavam no serviço de inspeção na empresa inspecionada.

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As investigações constataram que o frigorífico custeava a folha de pagamento dos agentes fiscais de inspeção contratados pela administração municipal de Tangará da Serra. Em seis anos, a fraude teria movimentado R$ 7 milhões, com valores correspondentes às folhas de pagamentos dos fiscais.

“O município fez um Termo de Cooperação Técnica com o Ministério da Agricultura Pecuária e Abastecimento para atender as exigências internacionais na inspeção sanitária de carnes destinadas a exportação. No entanto, fraudulentamente, quem custeava os servidores municipais de inspeção era empresa [frigorífico]”, diz trecho da decisão.

A fraude teria começado quando uma normativa foi criada para estabelecer que as inspeções sanitárias e industriais poderiam ser feitas apenas por servidores oficiais. Naquela época, conforme o MPE, o frigorífico e a gestão se uniram, de forma fraudulenta, para obter a autorização sanitária.

“Assim, a própria fiscalizada é quem realizaria os pagamentos dos agentes de fiscalização, fato que contamina o ato administrativo, violando descaradamente os atos da administração pública, faltando com os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade e lealdade”, afirmou a magistrada.

Ainda em 2012, após tomar conhecimento da fraude, o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento realizou auditoria no frigorífico e determinou a rescisão do acordo entre a empresa e a prefeitura.

“Nesse contexto, o ex-prefeito Saturnino Masson mesmo não sendo o autor intelectual originário do ato improbo, também não o denunciou, pelo contrário, manteve durante todo o tempo em que se manteve no cargo eletivo, inclusive vindicando modificações na Lei Municipal no que tangia aos salários dos agentes”, finalizou a juíza.

 

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