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Ação de danos morais

Juiz vê censura e nega liminar para proibir Taques de citar deputado em ‘Caso Oi’

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Juiz vê censura e nega liminar para proibir Taques de citar deputado em ‘Caso Oi’
? Foto: Foto: Divulgação

O juiz Yale Sabo Mendes, da 7ª Vara Cível de Cuiabá, negou liminar ao deputado federal Fabio Garcia (Republicanos), que pedia que o ex-governador Pedro Taques (PSB) fosse impedido de citá-lo no chamado “Escândalo da Oi”.

A decisão é desta segunda-feira (13) e foi tomada em uma ação cível de danos morais movida pelo parlamentar contra Taques no valor de R$ 56 mil.

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Além de citar a vedação da censura, o magistrado destacou que Fabio Garcia é ex-secretário-chefe da Casa Civil de Mato Grosso, portanto está mais sujeito à exposição pública.

“Ressalte-se que o autor é agente público (Chefe da Casa Civil), condição que o submete a um grau mais elevado de escrutínio e crítica popular. No campo político, o interesse público nas manifestações muitas vezes reclama maior tolerância quanto ao teor das críticas dirigidas aos gestores. Conforme precedentes do Supremo Tribunal Federal, tornou-se excepcional qualquer tipo de intervenção estatal na divulgação de opiniões”, destacou o juiz ao negar a liminar nesta segunda-feira (13).

“Assim, sem afastar a possibilidade de o autor ter sofrido danos, a questão exige cautela e o exercício do contraditório, não sendo cabível, nesta fase preliminar, o deferimento de medida que possa configurar censura prévia ou limitação indevida ao debate público sobre atos da administração. A censura prévia é, talvez, a forma mais insidiosa de silenciamento, pois ela não combate o erro, mas interdita a possibilidade da existência. É o julgamento de uma ideia que ainda não nasceu, uma sentença proferida no vazio. Enquanto a responsabilidade posterior lida com os fatos e suas consequências, a censura prévia lida com o medo e a conveniência de quem detém o poder”, completou o magistrado.

Além de negar a liminar, o juiz também negou o pedido para que o processo tramitasse em segredo de Justiça.

“Indefiro, outrossim, o pedido de tramitação do feito em segredo de justiça, por não vislumbrar as hipóteses dos arts. 188 e 189 do CPC. Eventuais documentos que exijam proteção à intimidade da parte deverão ser colacionados aos autos com restrição de visibilidade (sigilo), de forma individualizada”, decidiu.

O magistrado determinou a citação do ex-governador e realização de audiência de conciliação, conforme preceitua o trâmite processual do caso.


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