Candidatos a deputados estadual e federal de Sinop terão de retirar placas com propaganda eleitoral, fixadas irregularmente do lado de fora de residências. A determinação foi feita pelo juiz eleitoral João Manoel Guerra.
Após receber as denúncias das irregularidades o magistrado deu seu parecer. As placas teriam sido flagradas em residências nos bairros Jardim Umuarama e Boa Esperança. Conforme o parecer ás propagandas infringiram os artigos 11 e 12 da Resolução nº 23.404 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Os candidatos tem o prazo de 48 horas para retirar a propaganda eleitoral. Caso a determinação não seja cumprida no prazo, eles correm o risco de pagar multa de R$ 2 mil a R$ 8 mil reais. As placas foram recolhidas nesta segunda-feira (25).