A Receita Federal recebeu 1.007.890 declarações do IR 2026 até as 17h36 desta segunda-feira, 23, data que marca o início do prazo para enviar o documento.
O prazo para envio da declaração do Imposto de Renda 2026 começou às 8h desta segunda e se estenderá até 29 de maio.
O ritmo de entrega de declarações no primeiro dia foi muito superior ao registrado no ano passado, quando cerca de 570 mil declarações haviam sido entregues até as 17h30 horas. “O principal motivo para isso foi a disponibilidade da declaração pré-preenchida desde o primeiro momento de entrega para os contribuintes”, afirmou a Receita.
Mais da metade utilizaram a pré-preenchida
Das declarações entregues nas primeiras horas do prazo, 51,5% utilizaram a opção pré-preenchida. Veja quadro abaixo:
A Receita prevê que 60% do contribuintes utilizarão a pré-preenchida, modelo que facilita o preenchimento e garante prioridade no recebimento da restituição. No ano passado, 50,3% utilizaram a opção.
A Receita esperar receber 44 milhões de declarações neste ano. Em 2025, recebeu 43,5 milhões dentro do prazo regulamentar.
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Como fazer a declaração do IR 2026
Modelo simplificado ou completo
O programa do IR 2026 está disponível para download na página da Receita Federal em versões para Windows, MacOS, Linux e Win32.
Quem optar pela declaração simplificada, terá um desconto de 20% na renda tributável, limitado a R$ 16.754,34, mesmo valor do ano passado.
A declaração no modelo completo costuma fazer mais sentido para contribuintes com dependentes, diferentes fontes de rendimento e com valor expressivo de gastos que permitem dedução acima do limite de desconto e R$ 16.754,34 da declaração simplificada.
Declaração pré-preenchida
A Receita recomenda que os contribuintes utilizem a pré-preenchida, que insere automaticamente dados como rendimentos recebidos, valores em contas bancárias e investimentos e despesas médicas efetuadas, e reduz risco o risco de cair na malha fiscal, popularmente conhecida como “malha fina”.
A expectativa da Receita é que 60% dos contribuintes optem pela pré-preenchida em 2026. Na modalidade, a declaração vem com os dados computados pela Receita, facilitando a tarefa de prestar as contas com o Fisco. Basta o contribuinte corrigir o que for necessário, preencher as informações faltantes e enviar.
Neste ano, pela primeira vez, a Receita conseguirá cruzar 100% das despesas médicas declaradas pelos contribuintes com os dados compartilhados via Receita Saúde, um recibo eletrônico de prestação de serviços de saúde obrigatório.
Vale lembrar que o contribuinte é responsável por conferir todos os dados da pré-preenchida e complementar o que não estiver preenchido, atualizar informações, além de guardar em sua posse os documentos para comprovar o que constar na entrega.
Importante lembrar que para fazer a pré-preenchida é necessário ter conta gov.br ouro ou prata. Saiba como ter.
Declaração online ou via app
O contribuinte também pode fazer a declaração pelo “Meu Imposto de Renda”, solução online para celulares e tablets. O acesso ao Meu Imposto de Renda exige autenticação via Plataforma GOV.BR (níveis ouro ou prata). O acesso também pode ser feito pelo centro virtual de atendimento ao contribuinte (Portal e-Cac) ou pelo app da Receita Federal.
Segundo a Receita, o sistema “Meu Imposto de Renda” recebeu melhorias e a interface de ajuda está mais amigável. O sistema agora emite alertas para erros comuns, tais como pagamentos para dependentes sem a declaração de rendimentos e despesas médicas elevadas.
O sistema também foi otimizado para recuperar automaticamente informações de dependentes que estejam cadastrados regularmente no sistema CPF e tenham sido declarados como tal nas declarações dos últimos três anos, sem necessidade de autorização específica para a recuperação de dados.
Quem é obrigado a declarar
Quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 35.584,00 (limite era de R$ 33.888,00, no ano passado)
Quem obteve outros rendimentos acima de R$ 200 mil;
Contribuinte com ganho de capital sujeito à incidência do Imposto;
Quem alienou (vendeu) mais de R$ 40 mil em bolsas de valores ou com ganhos sujeitos ao imposto;
Contribuinte que obteve renda acima de R$ 177.920,00 com atividade rural (era R$ 169.440,00) ou pretende compensar prejuízos;
Contribuinte com posse ou propriedade de bens em valor superior a R$ 800 mil;
Quem passou à condição de residente no Brasil;
Quem optou pela isenção do GCAP (Ganhos de Capital) de 180 dias;
Quem optou por declarar bens da entidade controlada no exterior pela pessoa física;
Contribuinte que teve, em 31/12/2025, a titularidade de trust regidos por lei estrangeira;
Contribuinte que auferiu rendimentos/compensou perdas em aplicações no exterior;
Contribuinte que teve lucros/dividendos no exterior.
Cronograma e principais datas
23/03: início da entrega da declarações, tanto a tradicional quanto a pré-preenchida
10/05: prazo para optar pelo débito automático da primeira cota de pagamento do IR
29/05: término do prazo para enviar a declaração sem multa
Calendário da restituição
Com um lote a menos neste ano, a restituição será paga nas seguintes datas: