A Primeira Câmara Criminal analisou o recurso de um empresário condenado por comercializar e manter em estoque um fitoterápico sem registro na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). O medicamento, indicado para tratar insônia, angústia, estresse, fadiga, depressão leve e agitação nervosa, era produzido e vendido sem a autorização obrigatória que garante segurança e eficácia aos produtos terapêuticos.
De acordo com o processo, mesmo após fiscalizações, notificações e interdições aplicadas pelos órgãos competentes, a comercialização do produto continuou enquanto o réu administrava a empresa responsável.
O recurso de apelação foi relatado pelo desembargador Orlando de Almeida Perri. No voto, o magistrado ressaltou que a denúncia descrevia de forma clara os fatos, com detalhamento da conduta, das circunstâncias do crime e dos elementos mínimos de autoria e materialidade, afastando a alegação de inépcia apresentada pela defesa.
A Câmara concluiu que o conjunto de provas — incluindo autos de infração, relatórios técnicos da vigilância sanitária e depoimentos colhidos durante a instrução — era suficiente para manter a condenação. Os documentos confirmaram que o fitoterápico continuou sendo comercializado sem o registro exigido, em descumprimento às normas sanitárias vigentes.