A Justiça do Trabalho determinou que uma hamburgueria de Cuiabá forneça 20 cachorros-quentes ao advogado de um ex-funcionário que foi demitido sem justa causa durante a pandemia do novo coronavírus, como complemento aos R$ 1 mil em dinheiro de honorário.
Em audiência de conciliação, o estabelecimento se comprometeu a pagar R$ 20 mil em verbas rescisórias ao trabalhador e os lanches ao advogado, como parte do pagamento dos honorários advocatícios.
Os cachorros-quentes poderão ser consumidos de forma gradual no estabelecimento comercial.
O ex-funcionário e a empresa concordaram que o fornecimento dos lanches constariam em ata como parte do pagamento do advogado do autor pelo trabalho realizado.
A ação trabalhista havia sido ajuizada há dois meses.
A audiência de conciliação foi realizada por videoconferência pelo Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas de Primeiro Grau de Cuiabá (Cejusc), no último dia 30.
De acordo com o Tribunal Regional do Trabalho da 23ª região (TRT-MT), o trabalhador foi contratado em julho de 2019 e demitido em março deste ano, quando começaram a ser adotadas as medidas de distanciamento social por conta da disseminação da Covid-19.
No dia 21 de setembro de 2020, ele ajuizou a ação cobrando verbas como férias vencidas e horas extras.
O acordo também resolveu uma pendência entre as partes que nem havia sido incluída no processo. Tratava-se de uma moto que foi comprada no nome do empregador, mas que era utilizada e paga mensalmente pelo trabalhador.
Conforme a conciliação, o veículo será transferido para o nome do trabalhador após a sua quitação, sob pena de multa diária no valor de R$ 100.
A hamburgueria ainda deve entregar, assim que possível, o documento de circulação veicular do ano de 2020 e do ano de 2021 ao trabalhador. (Informações G1-MT).