Em comunicação endereçada ao presidente do Senado Federal, Davi Alcolumbre (DEM-AP), o ministro da Economia, Paulo Guedes, pediu a aprovação do Projeto de Lei Complementar 133, de autoria do senador Wellington Fagundes (PL-MT), que garante a transferência, em prazo determinado, de R$ 65,5 bilhões a Estados e municípios. O valor refere-se à compensação pagamento das perdas de arrecadação provocadas pela Lei Kandir – a Lei Complementar 87.
Além do ofício ao presidente do Senado, Paulo Guedes também encaminhou exposição de motivos, favorável, ao presidente Jair Bolsonaro para subsidiar o projeto destinado a alterar a Lei nº 13.898/2019, que dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e a execução da Lei Orçamentária de 2020. A regra, ainda a ser enviada ao Congresso, faz mudanças na Lei Orçamentária.
Maior exportador de produtos primários e semielaborados e único estado brasileiro a ter resultado positivo com a arrecadação de ICMS no período de pandemia, Mato Grosso terá um incremento de receita na ordem de R$ 6,5 bilhões, valor que deve ser disponibilizado até 2037. Ainda este ano, uma vez aprovado o projeto, devem ser transferidos ao Estado, em torno de R$ 1,2 bilhão, dos quais 24% são dos municípios. Com o documento entregue no começo da semana, a matéria deve ser pautada para votação em plenário.
A aprovação do PLP 133/2020, proposto por Fagundes, permite o andamento do acordo firmado no curso da Ação Direta de Inconstitucionalidade movida pelos estados contra a União, no âmbito do Supremo Tribunal Federal (STF), cobrando a regularidade das transferências. Wellington Fagundes foi o relator da Comissão Especial Mista da Lei Kandir, que aprovou a cobrança da diferença dos valores da compensação.
A decisão do Congresso Nacional, segundo o senador, representará o final de “um dos mais importantes capítulos do esforço de exportação” empreendidos por estados e municípios. “Ao longo desses anos houve um enorme sacrifício de estados e municípios, que ‘abriram mão’ de tributar a soja, o milho, o algodão, o minério de ferro, entre outros, para garantir a competitividade dos nossos produtos lá fora”, salientou o senador.
Pelo entendimento, a União irá repassar R$ 58 bilhões no período de 2020 a 2037, previstos na Proposta de Emenda à Constituição 188/2019, que trata do novo Pacto Federativo. A esse valor serão acrescidos mais R$ 3,6 bilhões, divididos em três parcelas anuais de R$ 1,2 bilhão no período de três anos subsequentes à aprovação da PEC; e mais R$ 4 bilhões da receita a ser obtida a título de bônus de assinatura com os leilões de blocos dos campos petrolíferos de Atapu e Sépia, previstos ainda para 2020, que fazem parte os chamados royalties do excedente do pré-sal. A PEC foi apresentada no final de 2019.
O projeto também declara atendida a regra de cessação contida no parágrafo 2º no artigo 91 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, que trata da destinação dos recursos.