O Governo de Mato Grosso publicou no Diário Oficial do Estado o Decreto nº 1.787, de 17 de dezembro de 2025, que estabelece o calendário de feriados nacionais, estaduais e pontos facultativos a serem observados em 2026 nas repartições públicas da Administração Direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo Estadual.
De acordo com o decreto, o calendário tem como objetivo orientar o funcionamento dos órgãos públicos ao longo do ano, sem prejuízo da prestação dos serviços considerados essenciais, cuja continuidade deverá ser garantida pelos gestores de cada área.
O decreto também ressalta que feriados municipais, conforme previsto na Lei Federal nº 9.093/1995, deverão ser observados nas respectivas localidades onde houver repartições estaduais.
A norma entrou em vigor na data de sua publicação, 18 de dezembro, e cabe aos dirigentes dos órgãos e entidades estaduais assegurar a organização das escalas de trabalho, garantindo o funcionamento dos serviços essenciais durante feriados e pontos facultativos.
Confira abaixo o calendário da Administração Pública estadual de 2026: I – 1º de janeiro (quinta-feira) – Confraternização Universal (feriado nacional) II – 2 de janeiro (sexta-feira) – Ponto facultativo III – 16 de fevereiro (segunda-feira) – Carnaval (ponto facultativo) IV – 17 de fevereiro (terça-feira) – Carnaval (ponto facultativo) V – 18 de fevereiro (quarta-feira) – Quarta-feira de Cinzas (ponto facultativo até às 14h) VI – 3 de abril (sexta-feira) – Paixão de Cristo (feriado nacional) VII – 21 de abril (terça-feira) – Tiradentes (feriado nacional) VIII – 1º de maio (sexta-feira) – Dia Mundial do Trabalhador (feriado nacional) IX – 4 de junho (quinta-feira) – Corpus Christi (ponto facultativo) X – 5 de junho (sexta-feira) – Ponto facultativo XI – 7 de setembro (segunda-feira) – Independência do Brasil (feriado nacional) XII – 12 de outubro (segunda-feira) – Nossa Senhora Aparecida (feriado nacional) XIII – 28 de outubro (quarta-feira) – Dia do Servidor Público (ponto facultativo) XIV – 2 de novembro (segunda-feira) – Finados (feriado nacional) XV – 15 de novembro (domingo) – Proclamação da República (feriado nacional) XVI – 20 de novembro (sexta-feira) – Dia da Consciência Negra (feriado nacional) XVII – 24 de dezembro (quinta-feira) – Véspera de Natal (ponto facultativo) XVIII – 25 de dezembro (sexta-feira) – Natal (feriado nacional) XIX – 31 de dezembro (quinta-feira) – Véspera de Ano-Novo (ponto facultativo)