O funcionamento do piloto exige que o agente operador – que pode ser uma empresa, cooperativa, instituição financeira, seguradora, corretor, técnico agrícola ou o próprio produtor – envie à Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária (Embrapa), via sistema eletrônico, um conjunto de informações previsto em protocolo. Entre os dados solicitados estão: Cadastro Ambiental Rural (CAR), CPF, polígono da gleba, cultivos realizados nos últimos três anos, resultados da análise de solo e indicadores derivados de sensoriamento remoto, como, por exemplo, índices vegetativos.