A decisão, em 2022, determinou que os réus constituíssem um grupo de trabalho ou uma comissão interinstitucional, além de apresentar e executar um plano de ação integrado. As medidas deveriam abranger as áreas ambientais, de segurança pública e de gerenciamento minerário, além de prever a divulgação periódica, nos canais institucionais, de relatórios situacionais com análise de indicadores ambientais, de segurança pública e de gestão mineral.