A funcionária de uma construtura foi acusada pelo próprio gerente, na Delegacia de Polícia Civil, de falsificar um atestado médico enviado ontem (23) no e-mail da empresa. A jovem, de 27 anos, não apareceu para trabalhar e justificou um pedido médico de afastamento por 15 dias.
O boletim de ocorrências registrado pelo gerente não informa a doença atestada pela empregada. Segundo ele, o documento original era uma licensa médica de 1 dia. A médica responsável desconheceu a atestação de 15 dias.
A funcionária deverá responder pelo crime de infração contratual de natureza grave, revista no art. 482, da CLT, sustentando a dispensa por justa causa.