Chamada de ‘enxada cega’, burra e imprestável por um superior na frente dos colegas, uma trabalhadora rural do município de Alto Araguaia, a 894 km de Sinop, deve receber indenização de R$ 10 mil a título de danos morais, após decisão judicial. A sentença é do juiz, Juarez Gusmão Portela, da Vara do Trabalho de Alto Araguaia, e foi proferida no dia 24 de março. A empresa ainda pode recorrer da decisão.
O processo tramita desde março de 2016. A trabalhadora ajuizou uma ação contra a empresa alegando condições degradantes, assédio moral e insalubridade. No pedido, a funcionaria requereu indenização no valor de R$ 150 mil.
Consta nos autos, que a funcionária foi admitida para a função de auxiliar de produção agrícola em março de 2013 e demitida em novembro de 2015, sem justa causa. Apesar disso, ela afirmou que lavava máquinas e equipamentos, banheiros e áreas de vivência e também era operadora de trator.
Durante o período em que trabalhou na empresa, a funcionária contou que era humilhada diariamente pelo chefe, sendo chamada atenção na frente de todos os colegas e através do rádio comunicador. Segundo ela, o superior a xingava de ‘enxada cega’, ‘ruim de serviço’ e ‘burra’.
No processo, uma das testemunhas confirmou a versão da funcionária e afirmou que os assédios ocorriam todos os dias e que também presenciou o chefe xingando outras três mulheres.
A empresa alegou, no processo, que não houve humilhação e perseguição com a funcionária ou qualquer outro trabalhador.
Além dos R$ 10 mil de indenização por danos morais, a empresa deve pagar a funcionária uma hora de intervalo, três diárias, férias, 13º salários e Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Ainda cabe recurso da decisão.