Quase 20 dias após ser deflagrada pela Secretaria de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (SDS) a ação de retirada de publicidades instaladas irregularmente no município, aproximadamente 450 unidades entre faixas aéreas, em canteiros, árvores e passeios públicos foram recolhidas pelos agentes de fiscalização. O trabalho visa assegurar o cumprimento da Lei 616/2001, que disciplina ordenamento da publicidade visual urbana e falada e, assim, evitar a poluição visual.
"Esse é um saldo positivo, considerando o número de faixas instaladas. A gente percebe que há uma falta de conhecimento do cidadão e, agora, o importante é que não sejam recolocadas essas faixas e se tenha uma conscientização de nossos comerciantes", afirma Ivete Mallmann, secretária municipal de Meio Ambiente. Empresas que insistirem na recolocação serão notificadas e estarão passíveis à multa.
Desde o início da mobilização, foram objeto de vistoria os instrumentos publicitários instalados em espaços como as avenidas das Palmeiras, Figueiras, Júlio Campos, Embaúbas, Tarumãs, Ingás, Itaúbas, Acácias, Sibipirunas, Jacarandás, André Maggi. A ação também será realizada sobre os instrumentos outdoor, visando observar a autorização para seu uso, limpeza do terreno onde está instalado, pagamento de ISS.
A Lei 616/2001 estabelece que a instalação, a exploração ou a utilização de quaisquer instrumentos de divulgação de publicidade nos espaços públicos e lugares de acesso comum de Sinop dependerão de licença, outorgada após aprovação. No caso das faixas, a legislação especifica em seu artigo número 12, que elas deverão “ser colocadas no espaço aéreo municipal determinado pelo Executivo ou em fachadas de edificações, respeitados os requisitos” indicados na Lei.
Conforme a legislação, “as faixas deverão anunciar eventos ou transmitir mensagens de cunho cívico, educacional, e que tenham interesse público e social relevantes e o seu uso será autorizado somente para anúncios predominante institucionais, em locais previamente determinado e em caráter transitório”. O tempo de exposição deste instrumento faixa será estabelecido no licenciamento, podendo permanecer exposta pelo período máximo de 15 dias, quando em fachada de edificações, ou pelo período máximo de cinco dias, quando em espaço público.
Pelo que rege a lei, só será admitido o uso de faixas com conteúdo comercial quando afixadas provisoriamente na fachada da edificação onde se localiza atividade econômica, até a fixação de placa ou letreiro definitivo.