Ou seja, só é configurada renda tributável quando há efetivo aumento no patrimônio do envolvido – o que não seria o caso da mãe de Eduardo, segundo o candidato.
“Em tese, o saldo positivo obtido com apostas pode ser considerado renda, já que os prêmios líquidos são tributados pelo Imposto de Renda. O que precisa ser apurado é se houve efetivamente acréscimo patrimonial”, afirma.