A Segunda Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) decidiu, por unanimidade, voltar a bloquear dois imóveis registrados em nome de Raquel Massufero Izar Sávio, liberando apenas um terceiro, no processo ligado à Operação Xeque-Mate, deflagrada pela Polícia Civil em 2022. A decisão foi tomada em sessão realizada no dia 25 de novembro.
Ela e o irmão, João Nassif Massufero Izar, são acusados de participarem de uma organização criminosa que teria movimentado cerca de R$ 70 milhões com roubo e furto de defensivos agrícolas.
O recurso analisado foi apresentado pelo Ministério Público, que contestou a decisão de primeira instância que havia liberado três imóveis registrados em nome de Raquel e Edwar Sávio Neto. Para o MP, as investigações apontam que Raquel teria atuado como “laranja” do próprio irmão. Segundo os relatórios da Operação Xeque-Mate, ela teria emprestado o nome para ocultar bens supostamente adquiridos com dinheiro ilícito.
Ao julgar o caso, os desembargadores concordaram apenas parcialmente com os argumentos do Ministério Público. Eles decidiram que um dos imóveis, o de matrícula 57.624, poderia ser liberado porque foi comprado em 2011, muito antes do período investigado. Para o tribunal, não há elementos que conectem esse bem à suposta atividade criminosa.
A situação dos outros dois imóveis, porém, é bem diferente. As propriedades foram adquiridas em 2019 e 2020, justamente quando, segundo a polícia, a organização criminosa estaria em plena atividade.
O relator, desembargador Jorge Luiz Tadeu Rodrigues, destacou que há elementos que indicam que um desses bens, embora registrado em nome de Raquel, era na prática negociado e utilizado por João. Em conversas encontradas no celular, ele aparece oferecendo o imóvel a um sócio, comportamento que reforça a suspeita de que Raquel teria servido apenas como “fachada” no registro do bem.
“O Relatório Policial Final da operação é contundente ao apontar que o imóvel de Sorriso/MT, embora registrado em nome da apelada Raquel, era de fato utilizado e negociado por seu irmão, João Nassif, o que corrobora a tese de que ela estaria sendo utilizada como “laranja” para ocultar patrimônio ilícito”, pontuou o magistrado.
Essas evidências levaram o tribunal a restabelecer o bloqueio dos dois imóveis, entendendo que existem indícios suficientes de que eles podem ter sido adquiridos com recursos ilícitos.
O sequestro, segundo os magistrados, é uma medida necessária para impedir a venda ou transferência dos bens enquanto o processo principal não é concluído e para garantir que, em caso de condenação, eles possam ser utilizados para ressarcimento ou perdimento.
A decisão mantém os dois imóveis sob constrição judicial até o fim do processo, enquanto apenas o bem mais antigo permanece liberado.
Operação Xeque Mate
Deflagrada no dia 4 de novembro de 2022, pela Delegacia de Sorriso, a operação cumpriu 10 prisões preventivas e 14 buscas e apreensões domiciliares, além do afastamento de sigilo e sequestro de bens contra grupo acusado dos crimes de associação criminosa, receptação qualificada e lavagem de capitais, que teria movimentado R$ 70 milhões.
O grupo agia na receptação dos defensivos agrícolas e de cargas de grãos roubados. Os produtos eram comprados de outras organizações criminosas, especializadas no roubo e furto e, posteriormente, repassados aos “consumidores finais”. Além disso, atuavam na lavagem do dinheiro obtido com a ação criminosa.
Um dos alvos, professor da educação básica, declarou à Receita Federal rendimento bruto de cerca de R$ 10 mil mensais. Contudo, a investigação constatou que a conta bancária do investigado movimentou mais de R$ 6 milhões no período de 38 meses. Ou seja, ele precisaria ter um rendimento mensal de R$ 175 mil mensal para justificar essa movimentação.
Além disso, os acusados adquiriam automóveis de luxo como forma de lavar o dinheiro do crime. Um investigado trabalhava em uma farmácia, com salário de R$ 2,4 mil, mas movimentou em suas contas bancárias o valor de R$ 1,4 milhão, além de viver em um imóvel avaliado em R$ 500 mil.
Eles também compravam joias, relógios e diamantes. Um dos acusados fazia ofertas para revender esse tipo de material para traficantes da região.